Em 25 de outubro de 2022, a Mesa do CESE adotou uma decisão de princípio sobre a participação do CESE no Registo de Transparência da UE, criado pelo Acordo Interinstitucional (AII), de 20 de maio de 2021, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia.
Em 21 de março, a Mesa do CESE adotou uma decisão tendo em vista o cumprimento das regras do Registo de Transparência, a qual compreende:
- uma recomendação para que os membros do CESE em exercício de funções se reúnam apenas com as partes interessadas registadas;
- a obrigação de os membros do CESE em exercício de funções publicarem as suas listas de reuniões;
- a possibilidade de os relatores do CESE apensarem aos seus pareceres a respetiva «pegada legislativa».
Considera-se que as medidas de transparência acima descritas estão em consonância com o espírito do AII. Como tal, podem reforçar a imagem do CESE enquanto órgão empenhado nos princípios éticos da integridade, da transparência, da diligência, da honestidade e da responsabilidade, em conformidade com o artigo 1.º do seu Código de Conduta.
A decisão entra em vigor em 1 de junho.