Dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade: monstro burocrático ou instrumento útil?

Por Antje Gerstein, membro do Grupo dos Empregadores do CESE

Em 23 de fevereiro, a Comissão Europeia apresentou a sua proposta de diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade, que define um quadro obrigatório para as empresas identificarem e atenuarem os efeitos negativos em matéria de direitos humanos e ambientais na sua própria organização, bem como em toda a sua cadeia de valor.

Infelizmente, a proposta, na sua forma atual, não produz os resultados ambicionados. É importante notar que o próprio Comité de Controlo da Regulamentação da Comissão assinalou lacunas graves na avaliação de impacto, designadamente o facto de a descrição do problema ser vaga e a necessidade de tornar o relatório mais consentâneo com outras iniciativas.

Os colegisladores devem procurar afastar-se de disposições que se limitam a impor obrigações e, em vez disso, optar por uma abordagem mais orientada para os processos, assente no empenho e no reforço da confiança. Tal significa que as empresas devem conceber os seus processos de dever de diligência em matéria de direitos humanos em função dos riscos e proporcionalmente ao respetivo impacto real e potencial.

Uma vez que necessitam de segurança jurídica e têm de minimizar os riscos relacionados com a responsabilidade, as empresas podem sentir-se forçadas a encurtar as cadeias de abastecimento e a retirar-se de regiões confrontadas com situações potencialmente problemáticas em matéria de direitos humanos. Tal poderá ter consequências graves, dado que o comércio mundial seria prejudicado e muitos trabalhadores dos países em desenvolvimento ou emergentes perderiam os seus postos de trabalho.

O parecer do Comité de Controlo da Regulamentação e o Parecer do CESE – Governação sustentável das empresas (INT/973) salientam ambos a necessidade de coerência regulamentar e política. Os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos e as orientações da OCDE constituem os critérios de referência que definem claramente os deveres e as responsabilidades de todos os intervenientes, e devemos cumpri-los.

O Parlamento Europeu e o Conselho da UE têm de decidir se querem criar uma abordagem construtiva para cadeias de valor mundiais sustentáveis, assente em parcerias, orientada para o futuro e focada na obtenção de resultados e no mundo real, ou garantir um melhor alinhamento das iniciativas paralelas relacionadas com produtos. Se for este o caso, há ainda muito a fazer. Podemos assegurar aos colegisladores que os empregadores estão empenhados em fazer tudo ao seu alcance para garantir um bom resultado. A diretiva em causa diz respeito à atividade principal dos nossos membros. Não temos outra alternativa senão ser bem-sucedidos.


O texto consta na íntegra do boletim informativo do Grupo dos Empregadores: https://europa.eu/!vYX7Wq