European Economic
and Social Committee
Itinerância: CESE apela à criação de zona tarifária única na UE
«As pessoas devem beneficiar da tarifa local quando utilizam os seus telemóveis em qualquer lugar da UE», afirmou o Comité Económico e Social Europeu num parecer recentemente adotado sobre uma proposta de revisão das regras da UE aplicáveis à itinerância.
Uma zona tarifária única, que permita a aplicação de tarifas locais às chamadas e ao consumo de dados para todas as pessoas que possuam uma assinatura telefónica na Europa, com a mesma velocidade e igual acesso à infraestrutura, independentemente do país de chamada ou receção: no entender do CESE, é este o objetivo que a UE deve prosseguir na regulamentação dos serviços de itinerância.
Embora acolha favoravelmente a proposta da Comissão Europeia de revisão do Regulamento Itinerância e as respetivas metas como um passo positivo na direção certa, o CESE considera que cumpre fixar um objetivo mais ambicioso.
«A ideia subjacente à proposta da Comissão é que os serviços de itinerância devem ser prestados nas mesmas condições aplicáveis no mercado doméstico. Trata-se de uma boa proposta», afirmou Christophe Lefèvre, relator do parecer do CESE adotado na reunião plenária de julho. «No entanto, consideramos que devemos ir além das condições e garantir que as pessoas na Europa não têm de pagar mais pelas suas comunicações móveis quando se deslocam ao estrangeiro», acrescentou o relator.
O CESE salienta igualmente que não basta estipular que o operador nacional não deve oferecer, deliberadamente, um serviço de itinerância de qualidade inferior se existir uma qualidade ou velocidade semelhante na rede de outro Estado-Membro. Isto significa, por exemplo, que, se um consumidor tiver conectividade 4G no seu país, não deverá ter de utilizar 3G em itinerância se a rede 4G estiver disponível no país para onde se desloca.
Parte do problema é a falta de qualidade das infraestruturas locais, razão pela qual a UE deve também estar disposta a investir em infraestruturas, com vista a colmatar as lacunas existentes e garantir que não existem «zonas brancas», ou seja, as regiões com uma cobertura de Internet de banda larga insuficiente, muitas das quais se sabe estarem localizadas em zonas rurais, desencorajando potenciais residentes e empresas de se estabelecerem nessas zonas.
Além disso, o CESE insiste na necessidade de obrigar o operador a enviar alertas de consumo múltiplos aos consumidores, a fim de os proteger de faturas de valor inesperado. Na aproximação do limite da assinatura, o operador deve voltar a alertar o consumidor sempre que o volume que define o primeiro alerta volte a ser atingido, especialmente durante a mesma chamada ou a mesma sessão de utilização de dados.
Por último, o CESE chama a atenção para a importância fundamental do conceito de «utilização responsável». Embora todos os contratos de comunicações móveis mencionem a utilização responsável em relação à itinerância, o CESE lamenta que o regulamento não a defina. Durante a pandemia de COVID-19, as pessoas passaram a depender em enorme medida das atividades em linha e a utilização responsável assumiu um novo significado. «O que significa “utilização responsável” para um estudante Erasmus que frequenta uma universidade no estrangeiro, segue as aulas no Teams, no Zoom ou noutra plataforma e utiliza, assim, muitos dados, atingindo rapidamente o seu limite máximo mensal?», argumenta o CESE. Para essas pessoas, a utilização só poderá ser «responsável» se tiverem o mesmo limite máximo de consumo no país que visitam que no respetivo país de origem. (dm)