O CESE acolheu favoravelmente as iniciativas da Comissão Europeia em prol da liberdade dos meios de comunicação social, mas alertou para o facto de que meras recomendações e uma abordagem não vinculativa serão insuficientes para assegurar que os meios de comunicação social na Europa permaneçam livres e isentos de interferências políticas, comerciais e de outra natureza.

No seu Parecer – Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social (proposta de regulamento e recomendação), o CESE assinala que a liberdade e a diversidade dos meios de comunicação social são fundamentais para o Estado de direito e a democracia liberal.

«A liberdade dos meios de comunicação social está em perigo. O autoritarismo está a crescer, incluindo na Europa. O quarto poder é uma barreira de proteção contra esta ofensiva antiliberal. Por conseguinte, afigura-se essencial reforçar a liberdade dos meios de comunicação social, sendo o Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social uma iniciativa importante e muito oportuna», declarou Christian Moos, relator do parecer.

«Há cada vez mais interferências políticas e económicas em diversos países da UE junto dos meios de comunicação social, tanto públicos como privados, com ligações próximas ao poder, o que é incompatível com o papel da comunicação social enquanto quarto poder», afirmou Tomasz Andrzej Wróblewski, correlator.

O CESE apoia plenamente as propostas para reforçar e defender a independência editorial dos jornalistas e das editoras. Destaca, em particular, a independência e a imparcialidade dos meios de comunicação social públicos, observando que a consecução destes objetivos depende da atribuição de recursos financeiros adequados e estáveis.

Outro problema alarmante identificado no parecer é a ameaça ao pluralismo dos meios de comunicação social criada pela concentração de mercado. Os monopólios da informação constituem inquestionavelmente uma ameaça e cabe agir para evitar que a comunicação social seja dominada por magnatas e oligarcas.

A propriedade dos meios de comunicação social deve ser transparente e os requisitos de transparência devem ser vinculativos, mas sem acarretar encargos administrativos excessivos para os meios de comunicação social de pequena dimensão. A falta de independência de algumas entidades reguladoras nacionais é também preocupante. Se não forem plenamente independentes, tais entidades não devem participar no Comité Europeu dos Serviços de Comunicação Social proposto.

O CESE salienta que o Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social produzirá efeitos diretos. Ao mesmo tempo, interroga-se sobre a eficácia da abordagem não vinculativa da recomendação enquanto meio eficaz para realizar os objetivos do regulamento.

«Simples recomendações não bastarão para garantir a liberdade e a diversidade dos meios de comunicação social nos Estados-Membros. A liberdade e a independência dos meios de comunicação social devem ser critérios vinculativos tanto no quadro do relatório sobre o Estado de direito como para efeitos de acionamento do respetivo mecanismo em Estados-Membros cujos governos violem a liberdade e a independência dos meios de comunicação social», afirmou Christian Moos. (ll)