European Economic
and Social Committee
Pôr fim à exploração dos estagiários
Por Nicoletta Merlo
Os estágios são uma via para os jovens se familiarizarem com o mundo do trabalho, que lhes permite beneficiar de orientação e formação. Generalizaram-se consideravelmente em toda a Europa, nomeadamente graças à Garantia Europeia para a Juventude. A recomendação do Conselho relativa a um Quadro de Qualidade para os Estágios, de 2014, forneceu orientações valiosas aos Estados-Membros para a aplicação desse instrumento.
Infelizmente, ao longo do tempo, registaram-se abusos e distorções na forma como os estágios são utilizados, nomeadamente um aumento dos casos de exploração de jovens estagiários usados como mão de obra barata para substituir trabalhadores, sem acesso a salvaguardas e proteção social adequadas.
Por este motivo, o CESE apoia o objetivo da Comissão Europeia de reforçar o quadro de qualidade para os estágios em toda a Europa, especialmente no tocante ao reforço das componentes de aprendizagem e formação e à luta contra a utilização abusiva e excessiva dos estágios.
No entanto, as duas propostas da Comissão – que incluem uma recomendação do Conselho atualizada e uma diretiva – abordam apenas algumas das questões e contêm aspetos problemáticos:
- - referem-se indistintamente a todas as formas de estágio, não tendo devidamente em conta as diferenças existentes entre os vários tipos de estágio e as suas finalidades ou aplicações diferentes nos Estados-Membros;
- - não se estabelecem as medidas necessárias para prevenir a utilização abusiva dos estágios a montante, faltando também regras vinculativas para melhorar as normas de qualidade; e
- - no que diz respeito à proposta de diretiva, o âmbito de aplicação limitado apenas aos estagiários que são considerados trabalhadores ou que têm uma relação de trabalho – o caso em menos de metade dos Estados-Membros – restringe o leque de destinatários e corre o risco de não alcançar os resultados esperados.
No meu entender, a fim de reforçar a qualidade dos estágios, devem prever-se, em primeiro lugar, critérios mínimos de qualidade para cada tipo de estágio, limitando a sua utilização a montante. Esses critérios devem proporcionar salvaguardas mínimas e colocar uma forte ênfase na componente de formação, bem como estabelecer compromissos para combater todos os casos de utilização abusiva através de medidas adequadas, nomeadamente reforçando o sistema de inspeções.
Além disso, a fim de tornar a experiência de estágio acessível a todos – embora não se possa falar genericamente de salários, uma vez que, na maioria dos casos, os estagiários não são considerados trabalhadores e o estágio é, por norma, considerado como estando fora do âmbito das relações de trabalho –, seria importante pôr termo aos estágios não remunerados através de um subsídio obrigatório calculado em função das tarefas e responsabilidades que o estágio implica, mas também tendo em conta os eventuais custos incorridos pelos estagiários para ter acesso a essa experiência.
Por último, deve conceder-se mais atenção ao papel que os parceiros sociais podem desempenhar na aplicação da regulamentação a nível nacional, bem como no acompanhamento e no controlo da utilização deste instrumento.