No seu Parecer – Melhorar a proteção do ambiente através do direito penal, adotado na reunião plenária de março, o CESE recomenda que a UE aplique sanções penais ao maior número possível de infrações ambientais.

O parecer analisa a proposta da nova diretiva relativa à proteção do ambiente através do direito penal e propõe formas práticas de a tornar verdadeiramente eficaz, proporcionada e dissuasiva.

O CESE congratula-se com o alargamento da lista de crimes ambientais, de nove para dezoito, mas considera que a diretiva deve abranger o maior número possível de tipos de infrações ambientais. Considera também que, para as sanções serem eficazes, proporcionadas e dissuasivas, importa aumentar substancialmente os seus limites.

O parecer propõe também que os crimes ambientais fiquem sob jurisdição da Procuradoria Europeia, dadas as ligações conhecidas de muitos deles ao crime organizado.

O CESE recomenda que o crime de ecocídio seja incluído no dispositivo da diretiva e seja referido como «qualquer ato ilícito ou arbitrário cometido com o pleno conhecimento de que o mesmo tem muitas probabilidades de causar danos graves, extensos ou duradouros no ambiente». O CESE observa que os conflitos armados, por definição, são praticamente sempre ecocidas. 

A criminalidade ambiental é a quarta categoria de criminalidade mais lucrativa a nível mundial e está a aumentar na UE. Embora as condenações transfronteiras não tenham aumentado substancialmente, o mesmo não se pode dizer da taxa de crimes ambientais cometidos na Europa.
No entanto, o CESE sublinha que rever a diretiva não é suficiente. Uma das deficiências assinaladas na avaliação da diretiva em vigor tem a ver com a sua aplicação nos Estados-Membros. Por conseguinte, o CESE salienta a necessidade de reforçar a cadeia de execução e recomenda que os Estados-Membros criem forças policiais, magistrados do ministério público, juízes e tribunais especializados em criminalidade ambiental.

A Diretiva Criminalidade Ambiental de 2008 é o principal instrumento vinculativo em vigor na UE para combater o crime ambiental. Contudo, uma avaliação realizada em 2019 e 2020 revelou que a diretiva é pouco eficaz no terreno. Com efeito, durante a última década, o número de casos de criminalidade ambiental investigados e condenados com êxito continuou a ser reduzido, as sanções impostas não foram suficientemente dissuasivas e não se verificou uma cooperação transfronteiriça sistemática. Na sequência da avaliação, a Comissão decidiu substituí-la por uma nova diretiva da UE. (mr)