Pelo Grupo dos Trabalhadores do CESE

Na reunião plenária de março, o CESE adotou um importante parecer sobre a proposta de diretiva da Comissão Europeia relativa à melhoria das condições de trabalho das plataformas digitais. Nas suas observações, o CESE considera fundamental insistir na presunção da relação de trabalho e reforçar as disposições a esse respeito, a fim de evitar novas lacunas que permitam classificar os trabalhadores das plataformas como trabalhadores por conta própria. O parecer centra-se igualmente no papel da gestão algorítmica e nos direitos coletivos dos trabalhadores das plataformas.

O debate sobre esta nova diretiva, relativa aos trabalhadores das plataformas, que visa assegurar a sua classificação como trabalhadores por conta de outrem de molde a evitar as práticas atuais, enfrentou a oposição veemente de muitos empregadores em toda a Europa. A rejeição categórica de muitos deles a regularizar os trabalhadores precários e os falsos trabalhadores por conta própria torna ainda mais evidente a necessidade de legislação nesta matéria, pois a autorregulação do setor não irá resolver o problema. Sem legislação adequada, as plataformas continuarão a operar nas fronteiras da relação de trabalho, evitando a negociação coletiva e a proteção social. Dessa forma, conseguem oferecer preços mais baixos aos consumidores e, como já é habitual, deixam as consequências desastrosas e os custos ocultos dessa prática a cargo da sociedade no seu conjunto.

No entanto, esta iniciativa para assegurar segurança e certeza jurídica em toda a Europa não defende apenas os interesses dos trabalhadores. Muitas empresas, cujas vozes não foram ouvidas e que respeitam não só a letra mas também o espírito da legislação laboral, enfrentam uma concorrência desleal devido a essas formas de dumping social. No momento em que debatemos o futuro da Europa, este tema configura a alternativa com que estamos confrontados: convergência social ascendente ou nivelamento por baixo. Em última análise, a paz social de todas as partes, incluindo as empresas, depende também da coesão social e de um certo grau de igualdade, que o capitalismo predatório coloca em risco.

Pela sua própria natureza, as novas formas de trabalho serão sempre um espaço de confronto. Como é evidente, o trabalho nas plataformas não é exceção. Se, por um lado, o progresso tecnológico oferece novas possibilidades organizacionais e oportunidades de emprego, por outro, esta situação está frequentemente associada à precariedade. O processo não é novo: nos primórdios da revolução industrial, os sindicatos surgiram como uma resposta solidária contra as condições de trabalho desumanas criadas pelas fábricas. Desde então foram dados muitos passos em frente, existindo, em geral, uma forte proteção do trabalho, pelo menos na Europa. No entanto, mais uma vez, é necessário adotar medidas para assegurar que a inovação não se faz em detrimento das condições de vida e de trabalho dos cidadãos e dos trabalhadores. (pbr)