Salários mínimos adequados são um elemento essencial da coesão social

Pelo Grupo dos Trabalhadores do CESE

Os salários mínimos adequados são um elemento essencial da coesão social e do combate à pobreza no trabalho e à desigualdade. No entanto, numerosas pessoas na Europa trabalham em condições muito difíceis, em particular os trabalhadores precários. E embora em alguns países a negociação coletiva seja suficientemente forte para garantir boas condições de trabalho, tal não é o caso em toda a parte.

A ausência de proteção social acarreta consequências dramáticas, em particular quando se acumulam outros problemas, como acontece atualmente com a grave crise sanitária e social resultante da pandemia de COVID-19.

Neste contexto, a proposta de diretiva da Comissão Europeia relativa a salários mínimos adequados na União Europeia visa assegurar que ninguém trabalha na Europa sem um salário digno, e que a negociação coletiva é assegurada e alargada, respeitando simultaneamente as diversas tradições dos Estados-Membros em matéria de diálogo social. Graças a planos de ação nacionais, acordados com os parceiros sociais através de um processo tripartido, pode ser alcançada uma convergência salarial ascendente, combatendo ao mesmo tempo todas as formas de discriminação salarial, bem como a pobreza no trabalho.

Tendo em conta a urgência da proposta, em particular dadas as dificuldades causadas pela COVID-19, a relatora Cinzia del Rio afirmou: «Todos os trabalhadores devem ter um salário mínimo justo e adequado, fixado por lei ou por negociação coletiva, a fim de permitir uma vida digna e o acesso à proteção social. É necessário um forte empenho europeu para enfrentar o dumping social e salarial, as desigualdades salariais profundas e o aumento da pobreza no trabalho, que afeta particularmente os jovens, as mulheres e os grupos desfavorecidos.»

O parecer do CESE sobre a diretiva proposta, adotado em 25 de março de 2021 na plenária do CESE, reconhece a urgência e a necessidade deste conjunto de medidas, bem como a pertinência de uma diretiva e as suas bases jurídicas (também confirmadas pela apreciação jurídica do Conselho da UE), e as cláusulas que asseguram o respeito pela autonomia dos parceiros sociais. (prp)