European Economic
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Novo Código de Conduta do CESE impõe tolerância zero em matéria de assédio
Mais clareza, maior transparência financeira, regras estritas em matéria de assédio e sanções mais severas em caso de má conduta: em 28 de janeiro de 2021, os membros do CESE aprovaram uma revisão importante do seu Código de Conduta. Trata-se do primeiro marco na reforma do Comité que a nova liderança do CESE está a empreender.
As novas regras preveem diversas melhorias para prevenir eficazmente o assédio e gerir com eficiência os casos de má conduta. A prioridade principal é a prevenção, mas será doravante possível impor um conjunto de sanções aos membros do CESE sempre que se confirmem casos de má conduta.
No início do seu mandato em outubro último, a presidente do CESE, Christa Schweng, prometeu reforçar o Código de Conduta. «Cumprimos essa promessa. O excelente trabalho da Comissão do Regimento assegurou um amplo apoio a esta proposta. Tal confirma o nosso compromisso em prol de normas éticas rigorosas e métodos de trabalho modernos e transparentes», afirmou Christa Schweng.
Todas as alegações de má conduta serão investigadas pelo novo Comité de Ética, dotado de poderes de investigação claramente definidos. Tanto os membros como o pessoal do CESE poderão apresentar queixa junto do Comité de Ética. Em caso de abertura de inquérito, todos os denunciantes como tal reconhecidos beneficiarão de proteção, e o Comité cooperará estreitamente com o OLAF.
Consoante o resultado da investigação e a gravidade da má conduta, os membros poderão sofrer diversas sanções, nomeadamente:
- a destituição de um ou mais cargos que exerçam no CESE,
- o pagamento de uma indemnização pelos danos causados,
- a perda temporária do direito aos subsídios destinados aos membros,
- a suspensão da participação em algumas ou todas as atividades ou missões do CESE,
- a proibição de representar o CESE em qualquer fórum nacional, interinstitucional ou internacional,
- a perda do direito de acesso a informações confidenciais ou classificadas.
Nos casos mais graves, será igualmente possível recomendar a expulsão do membro do CESE.
As novas regras também reforçam a transparência financeira, sobretudo em matéria de reembolso das despesas de deslocação em serviço e das atividades dos membros. Todos os anos, os membros deverão apresentar uma declaração financeira, que estará disponível no sítio Web do CESE. O documento esclarece igualmente as situações em que pode haver conflitos de interesses.
A alteração do Código de Conduta dá seguimento aos apelos e às recomendações do Parlamento Europeu, bem como às recomendações da Provedora de Justiça Europeia e do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF).