Grupo Consultivo Interno UE-Japão

O Acordo de Parceria Económica UE-Japão entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2019. O acordo inclui um capítulo relativo ao comércio e ao desenvolvimento sustentável (capítulo 16), que contempla os compromissos assumidos pela UE e pelo Japão de promoção dos direitos laborais, de proteção ambiental e de desenvolvimento sustentável, conforme definidos por instrumentos internacionais como as convenções da OIT e acordos multilaterais em matéria de ambiente, incluindo o Acordo de Paris. Abrange igualmente domínios como a responsabilidade social das empresas, a diversidade biológica, a silvicultura sustentável e a utilização sustentável dos recursos haliêuticos e a aquicultura.

O capítulo relativo ao comércio e ao desenvolvimento sustentável prevê igualmente a criação, por cada parte, de grupos consultivos internos compostos por representantes das organizações da sociedade civil.

O Grupo Consultivo Interno da UE no âmbito do Acordo de Parceria Económica UE-Japão é composto por membros do Comité Económico e Social Europeu e de outras organizações europeias da sociedade civil, garantindo uma representação equilibrada de agentes económicos, sociais e ambientais independentes, incluindo as organizações de empregadores e de trabalhadores e outros grupos dedicados ao ambiente.

O objetivo principal do Grupo Consultivo Interno da UE consiste em apresentar pareceres e formular recomendações sobre a execução do capítulo relativo ao comércio e desenvolvimento sustentável do Acordo de Parceria Económica UE-Japão.

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