As regras em matéria de concentrações, anti-trust e controlo dos auxílios estatais devem ser revistas para estar à altura das ambições climáticas e digitais da União e ajudar a alcançar a autonomia estratégica, o que exigirá investimentos avultados. Dois novos pareceres do CESE explicam qual deve ser o teor dessa revisão.

Um debate realizado na reunião plenária do CESE, em 19 de maio, centrou-se em dois novos relatórios que abordam a política de concorrência da UE e os auxílios estatais aos serviços sociais e de saúde num contexto global que sofreu alterações.
No relatório sobre a Comunicação da Comissão – Uma política de concorrência adaptada aos novos desafios, o CESE insta a Comissão Europeia a ir mais longe do que nunca na revisão em curso da política de concorrência da UE. 

Embora as medidas adotadas para fazer face à COVID-19 e, posteriormente, à agressão russa na Ucrânia tenham constituído uma grande ajuda para as empresas, precisam de ser melhoradas. Importa igualmente assegurar que os critérios de elegibilidade permitem a todos os setores beneficiar das medidas e não deixam de fora as empresas mais afetadas. 

No que diz respeito ao quadro geral do direito da concorrência, embora este se tenha adaptado a uma série de desafios, não abraça suficientemente os objetivos estratégicos da UE, ou seja, as transições ecológica e digital e a resiliência. Essas ambições exigem um investimento público e privado muito avultado e devem ser apoiadas ao máximo, realça o CESE.

Por vezes, as medidas de controlo das concentrações e fusões são vistas como um obstáculo à concorrência com os EUA e a China. As disposições relativas ao abuso de posição dominante não estão necessariamente em consonância com os novos desafios ecológicos e digitais. 

«Recomendamos alguns ajustes técnicos para facilitar o acesso ao apoio, assim como formas de ter mais em conta a evolução do domínio digital e da inovação. Apresentámos também propostas que visam assegurar que todos os setores beneficiam das medidas, e não apenas o setor industrial. Estou a pensar nomeadamente no setor comercial e nas PME», afirmou a relatora do parecer, Emilie Prouzet.

Num segundo parecer, o CESE analisou os Auxílios estatais – Serviços sociais e de saúde

«A pandemia de COVID-19 veio mostrar que os sistemas de saúde e proteção social têm de ter a capacidade de se adaptar rapidamente à mudança», afirmou o relator Giuseppe Guerini (Grupo das Organizações da Sociedade Civil, IT). «As medidas que propomos contribuirão para simplificar e acelerar a concessão dos auxílios estatais.»

O CESE assinala que o setor dos serviços sociais e de saúde tem um impacto reduzido na concorrência transfronteiriça, já que, na sua maioria, são serviços organizados localmente dentro de cada país e utilizados essencialmente no local onde são prestados. Neste sentido, os auxílios estatais a esse setor não devem ser considerados como uma distorção da concorrência.

Outra proposta importante diz respeito ao montante máximo de auxílio estatal permitido. O CESE considera que, para esses serviços, o limite máximo para a notificação dos auxílios à Comissão (atualmente de 500 000 euros ao longo de três exercícios fiscais), que desencadeia um processo moroso e complexo, deve ser mais elevado do que para outros serviços de interesse geral (SIEG). Tal justifica-se pela sua função de interesse público, pelo seu impacto limitado no comércio transfronteiriço e pelo retorno da inflação. (dm)