Pelo Grupo dos Trabalhadores do CESE

Num momento em que o mundo do trabalho enfrenta uma série de crises e transições, o diálogo social pode ser um instrumento fundamental para a realização de três grandes objetivos: antecipar e gerir as mudanças resultantes das transições ecológica, digital e demográfica; melhorar a prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais; e aumentar o grau de preparação para eventuais crises sanitárias futuras.

A União Europeia deve adotar novas medidas regulamentares sempre que necessário, recorrendo ao diálogo social, e deve definir orientações para questões como o teletrabalho, bem como atualizar o acordo-quadro europeu de 2002.

A pandemia constitui uma oportunidade para criar novas capacidades coletivas com vista a responder a futuras crises e atenuar o seu impacto na saúde e segurança no trabalho. Os planos de recuperação devem permitir reforçar o papel dos parceiros sociais nos Estados-Membros em que este tem menos peso.

O custo das doenças profissionais, como as doenças cardíacas e o esgotamento, deve ser cuidadosamente vigiado, a fim de identificar medidas pertinentes ao nível adequado, em conformidade com a abordagem «visão zero», que visa pôr termo às mortes relacionadas com o trabalho na UE.

As medidas de saúde e segurança no trabalho executadas através do diálogo social contribuem de modo positivo para a saúde dos trabalhadores, podem melhorar a rentabilidade das empresas e reduzem os custos dos cuidados de saúde e do absentismo. O custo para a sociedade das lesões e doenças relacionadas com o trabalho está estimado em 3,3% do PIB da UE (476 mil milhões de euros), o que representa mais de metade dos fundos do plano de recuperação.

Temos, portanto, de instituir uma cultura de prevenção, através da formação dos intervenientes no diálogo social, da sensibilização para os riscos emergentes e do reforço e difusão dos recursos disponíveis.

As negociações bipartidas dos parceiros sociais europeus assumem uma importância crucial para a resolução de problemas de saúde e segurança no trabalho. Contudo, a aplicação dos acordos autónomos é por vezes desigual, em função da força relativa do diálogo social e da diversidade dos sistemas de relações laborais dos Estados-Membros, razão pela qual cumpre regulamentar determinados domínios, como os riscos psicossociais e as lesões musculoesqueléticas. (prp)