European Economic
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Bens ilegais: nova diretiva da UE ajudará a combater a criminalidade organizada
Na sua reunião plenária de dezembro, o CESE saudou a proposta de diretiva da Comissão relativa à recuperação e perda de bens como um passo importante para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo na UE. Apesar de uma melhoria geral em alguns Estados-Membros, a percentagem de bens de origem criminosa congelados ou alvo de uma decisão de perda continua a ser extremamente baixa em toda a UE.
A nova diretiva melhora a cooperação transnacional entre todas as autoridades que se ocupam da recuperação de bens, incentiva os Estados-Membros a elaborarem estratégias nacionais nessa matéria e exige que criem pelo menos um gabinete de recuperação de bens, um organismo especializado na deteção e identificação de produtos do crime e outros bens relacionados com o crime, afirmou o CESE no Parecer – Recuperação e perda de bens, adotado na reunião plenária de dezembro.
«Valoramos muito positivamente a proposta da Comissão, pois responde à necessidade de alargar o âmbito dos mecanismos de perda, além de instituir mecanismos de cooperação transnacional que visam aumentar a taxa de recuperação de bens. Atualmente, as taxas são muito baixas: apenas 2% dos bens de origem criminosa são congelados e apenas 1% são alvo de uma decisão de perda», declarou o relator do parecer, Ionuţ Sibian.
A nova diretiva acrescenta também uma lista considerável de crimes à Diretiva Congelamento e Perda de Bens de 2014, nomeadamente o tráfico de órgãos, o rapto, os crimes ambientais e o tráfico de veículos roubados, para citar apenas alguns.
No entanto, o CESE salientou que a proposta de diretiva não inclui explicitamente no seu âmbito de aplicação a introdução clandestina de migrantes e o tráfico de tabaco, apesar das receitas anuais significativas desses mercados criminosos (estimadas em 289,4 milhões e 8 309,3 milhões de euros, respetivamente) e instou a Comissão a aditá-los à lista.
O CESE instou também a Comissão Europeia a ser mais ambiciosa no que toca à reutilização social de bens cuja perda tenha sido decidida e a estabelecer uma percentagem mínima de reutilização social para os Estados-Membros.
«É muito importante que as comunidades afetadas obtenham diretamente uma reparação dos danos e beneficiem dos rendimentos desses danos. Trata-se de um domínio em que esperávamos mais avanços, mas em que se verifica uma estagnação. É necessário envolver a sociedade civil na administração e alienação dos bens cuja perda tenha sido decidida», afirmou Ionuţ Sibian.
O CESE solicitou igualmente que a Comissão fixe de forma mais precisa os direitos das vítimas a uma indemnização e que seja dada prioridade às vítimas na classificação dos credores. (ll)