European Economic
and Social Committee
Simplificar o emaranhado regulamentar: ação da UE no âmbito do trabalho nas plataformas digitais contribuirá para emprego digno para todos
O CESE acolheu com agrado a proposta de diretiva da Comissão Europeia relativa à melhoria das condições de trabalho nas plataformas digitais, apresentando a iniciativa como um passo necessário para estabelecer critérios claros e bem definidos de classificação do estatuto profissional e de gestão da utilização de algoritmos quando do recrutamento e da contratação de trabalhadores das plataformas.
Segundo o CESE, a necessidade de recorrer a uma diretiva, enquanto instrumento juridicamente vinculativo, para regulamentar o trabalho nas plataformas digitais justifica-se pela extrema diversidade das condições de trabalho e da legislação em cada Estado-Membro, que conduz muitas vezes ao tratamento desfavorável dos trabalhadores das plataformas digitais e ao enfraquecimento das normas europeias e nacionais de proteção dos trabalhadores. O parecer foi adotado na sua reunião plenária de março, por 149 votos a favor, 80 votos contra e 17 abstenções.
A relatora do parecer, Cinzia del Rio, declarou: Há exemplos claros de discriminação e desigualdade de tratamento dos trabalhadores das plataformas em toda a UE. A situação nos Estados-Membros é extremamente diversa – é um emaranhado regulamentar que tem de ser simplificado. A proposta de diretiva visa constituir um quadro jurídico flexível a adaptar a nível nacional, tendo em conta as disparidades nas condições de trabalho das pessoas.
A questão da classificação jurídica da relação de trabalho e da sua distinção clara do verdadeiro trabalho por conta própria é, de longe, a mais importante. Para tal, é necessário identificar de forma clara o empregador juridicamente responsável, a fim de garantir o pagamento adequado dos impostos e das contribuições sociais e o estabelecimento de processos de negociação coletiva. No entanto, o CESE estima que o texto da proposta da Comissão é demasiado genérico e vago sobre esta questão, bem como sobre uma série de outras questões, nomeadamente os direitos dos trabalhadores e dos representantes sindicais à informação e à consulta.
Estas incertezas jurídicas podem, em algumas situações, favorecer a emergência e a proliferação de formas de trabalho não declarado e de situações deploráveis de exploração e de concorrência entre os próprios trabalhadores, que podem ser objeto de práticas ilegais de subcontratação
, sustenta o CESE.
O Grupo dos Empregadores do CESE apresentou um contraparecer, que obteve mais de 30% dos sufrágios expressos, tendo sido apenso ao parecer adotado. O Grupo dos Empregadores opõe-se ao recurso a uma diretiva para regulamentar o trabalho nas plataformas digitais por recear que tal legislação vinculativa represente uma solução única aplicável a todos. Tal pode tornar-se um obstáculo à inovação e ao investimento na criação e no desenvolvimento de plataformas digitais na UE.
Discorda igualmente da introdução de uma definição jurídica da UE de «trabalhador por conta de outrem» e «trabalhador por conta própria» no contexto das plataformas, uma vez que não poderia respeitar os diferentes modelos existentes nos diversos países e acompanhar a evolução dinâmica dos mercados de trabalho. (ll)