Nos primeiros confinamentos devido à COVID-19, o número de teletrabalhadores na UE aumentou exponencialmente, de 5% para 40%. Um ano mais tarde, e tendo em conta que o teletrabalho veio para ficar, é ainda difícil avaliar de forma adequada o seu impacto nos empregadores, nos trabalhadores e na sociedade em geral. O CESE chama a atenção para a necessidade de mais investigação e de uma perspetiva a longo prazo, a fim de aproveitar os benefícios e atenuar os riscos desta forma de trabalho.

Apesar das oportunidades óbvias que oferece tanto aos trabalhadores como aos empregadores, tais como maior produtividade, regimes de trabalho mais flexíveis e maior autonomia, o teletrabalho pode também influenciar negativamente a vida profissional e a vida pessoal dos cidadãos, nomeadamente quando se esbatem as fronteiras entre ambas, conduzindo a cargas de trabalho excessivas, a horários de trabalho mais longos e a períodos de descanso insuficientes.

Numa cultura em que estamos sempre «ligados» e em que muitos trabalhadores têm dificuldade em desligar-se, tal pode ter consequências nefastas para a saúde física e mental e o bem-estar das pessoas. Por trabalharem mais frequentemente a partir de casa e terem igualmente a cargo as tarefas domésticas, as mulheres estão particularmente expostas aos efeitos negativos do teletrabalho, afirmou o CESE em dois pareceres sobre o teletrabalho, adotados na reunião plenária de março.

De acordo com um estudo da Eurofound, 30% dos teletrabalhadores «regulares» trabalham agora no seu tempo livre, diariamente ou várias vezes por semana, e cerca de 20% trabalham mais de 48 horas por semana. Cerca de 40% dos teletrabalhadores «regulares» descansam menos de 11 horas por dia.

A fim de minimizar os riscos e ampliar os benefícios do teletrabalho após a pandemia, o CESE insta, por conseguinte, os parceiros sociais dos Estados-Membros a elaborarem regras adaptadas a cada país e à situação específica de cada setor e empresa, no âmbito dos sistemas de diálogo social e negociação coletiva existentes.

O teletrabalho deve ser bem regulamentado. Neste contexto, é importante assegurar que é reversível uma vez terminada a crise da COVID-19 e que se mantém o seu caráter voluntário. Os teletrabalhadores devem ter os mesmos direitos individuais e coletivos e a mesma carga de trabalho que os seus colegas que trabalham nas instalações dos seus empregadores. Os regimes de teletrabalho devem ser definidos por escrito, garantindo a igualdade de tratamento e condições de saúde e segurança equitativas no trabalho, declarou o CESE.

«Trabalhar de casa será uma característica dos futuros mercados de trabalho, mas não podemos permitir que tal conduza a uma regressão social e ao isolamento dos trabalhadores. Pode ajudar as pessoas a conciliarem a vida profissional e pessoal, mas não podemos permitir nenhuma forma de discriminação ou diferença de tratamento entre os que trabalham de casa e os que decidem ir ao escritório», afirmou Carlos Manuel Trindade, relator do Parecer – Desafios do teletrabalho.

Dada a rápida expansão desta forma de trabalho, e à luz dos ensinamentos retirados da pandemia, os acordos da UE em vigor em matéria de teletrabalho devem ser avaliados para verificar se continuam a ser eficazes nas novas circunstâncias, assinalou o CESE.

Especialmente relevantes são os Acordos-Quadro sobre Teletrabalho e Digitalização, de 2002 e 2020, respetivamente, celebrados pelos parceiros sociais a nível da UE, que devem ser tidos em conta pelos Estados-Membros e pelos parceiros sociais quando da elaboração dos quadros nacionais para empresas e trabalhadores que utilizam esta forma de trabalho.

Além disso, uma eventual iniciativa europeia poderá ser lançada em conformidade com o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e/ou no âmbito dos Estados-Membros, para proteger e efetivar o direito de os trabalhadores se desligarem.

A UE e os Estados-Membros devem também utilizar a legislação em vigor que é plenamente aplicável ao teletrabalho, tal como a Diretiva Tempo de Trabalho e a Diretiva Equilíbrio Trabalho-Vida. Estas devem ser transpostas para o direito nacional e aplicadas em conformidade, uma vez que tal «conduzirá indubitavelmente a uma melhoria das condições de trabalho dos teletrabalhadores».

O CESE também chamou a atenção para o risco que comporta utilizar o teletrabalho como forma de impor ao mesmo tempo o trabalho remunerado e o não remunerado. O trabalho doméstico ainda não está repartido equitativamente entre os géneros, sendo maioritariamente assumido pelas mulheres, o que reduz a sua capacidade de serem produtivas no trabalho remunerado e pode também comprometer as suas perspetivas profissionais.

«As empresas e a sociedade no seu conjunto não devem poupar esforços para eliminar estes estereótipos de género e reconhecer as mulheres como trabalhadores de pleno direito para além dos seus muitos outros papéis e qualidades. Estes preconceitos têm um custo económico e social muito pesado para a sociedade», declarou a relatora, Milena Angelova.

A este respeito, o CESE preconiza igualmente um pacto para os cuidados na Europa, sublinhando que a disponibilidade e o acesso a infraestruturas e serviços de prestação de cuidados, a preços comportáveis, para crianças, pessoas com necessidades especiais e idosos são outro pré-requisito para a igualdade de género no teletrabalho.