O Comité Económico e Social Europeu (CESE) tomou uma posição forte contra as violações do Estado de direito na UE, assumindo o seu compromisso de assegurar que o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia impõem sanções pesadas e dissuasivas aos Estados-Membros que desrespeitam sistematicamente o Estado de direito, pondo em perigo o orçamento da UE.

No seu Parecer de iniciativa – O Estado de direito e o Fundo de Recuperação, adotado na sua reunião plenária de 20 de janeiro, o CESE congratula-se com a introdução do Regulamento (UE) 2020/2092, que veio estabelecer a possibilidade de a Comissão impor sanções financeiras em caso de violação sistemática do Estado de direito num país da UE, e apela à aplicação rigorosa do regulamento em todos os domínios com incidência orçamental.

«O Estado de direito é um pilar indispensável para uma sociedade democrática e pluralista na Europa e para a continuidade da UE», afirmou Christian Bäumler, relator do parecer.

O CESE recomenda que a UE utilize todos os demais mecanismos de sancionamento à sua disposição em caso de violação sistemática do Estado de direito, tais como o procedimento por infração nos termos do artigo 263.º do TFUE e o procedimento previsto no artigo 7.º do TUE.

O CESE considera que, se um Estado-Membro viola sistematicamente o Estado de direito, tal prejudica, ou pelo menos compromete seriamente, a execução dos programas financiados pela UE, o que coloca em risco o orçamento da UE. É, por isso, essencial que todos os beneficiários de fundos do orçamento da União estejam sujeitos às regras de transparência aplicáveis e possam demonstrar plenamente onde foram utilizados os fundos.

Os planos nacionais de recuperação e resiliência devem também definir as medidas através das quais os respetivos governos reforçarão o Estado de direito.
No entanto, a maior parte dos planos nacionais apresentados até à data contêm muito poucas iniciativas nesse domínio. Além disso, o CESE lamenta que a Comissão tenha conferido pouca importância ao Estado de direito na sua avaliação dos programas dos Estados-Membros.

No parecer, o CESE apela para que todos os Estados-Membros adiram à cooperação reforçada no âmbito da Procuradoria Europeia e solicita que tal cooperação seja condição para a participação em programas financiados pela UE. Essa cooperação já está a ter algum efeito e contribuirá certamente para uma melhoria enorme da ação penal transfronteiriça a longo prazo. (ll)