No seu Parecer – Iniciativa de combate à litigância de má-fé contra jornalistas e defensores dos direitos, o CESE apoia a proposta da Comissão sobre a proteção das pessoas envolvidas em ações judiciais estratégicas contra a participação pública. Em particular, a iniciativa protege jornalistas e defensores dos direitos que contribuem de forma importante para os debates sobre questões controversas.

No parecer, adotado na reunião plenária de outubro, o CESE propõe alargar a lista de medidas para travar esse tipo de ações judiciais. O relator do parecer, Tomasz Andrzej Wróblewski , afirmou: «Se não reforçarmos o sistema, a liberdade de expressão ficará em perigo.»

O correlator, Christian Moos, por sua vez, declarou: «Trata-se de uma questão política da máxima urgência. Precisamos de agir para defender os jornalistas e as pessoas que denunciam os abusos de poder e a corrupção.»

As ações judiciais estratégicas contra a participação pública são utilizadas por indivíduos poderosos, grupos de pressão, empresas e órgãos estatais para silenciar jornalistas e outras pessoas que contribuem para o debate público, tais como ativistas sociais, defensores dos direitos humanos, organizações não governamentais, denunciantes em sentido lato, cidadãos ativos e sindicatos. Esse tipo de ações judiciais aproveita lacunas dos sistemas judiciais para intentar processos cíveis ou penais infundados destinados a reprimir, restringir ou penalizar a participação pública das pessoas ou grupos visados.

As propostas do CESE incluem a introdução de um processo prejudicial que põe termo a um processo considerado não conforme, a consolidação de processos a pedido do demandado numa jurisdição específica, ou ainda a fixação de um prazo para o procedimento ou a introdução de um procedimento acelerado. Outra proposta a considerar seria proibir o financiamento da ação por uma pessoa que não o demandante.

A revisão da legislação nacional contribuiria também para identificar mecanismos que já permitem combater as ações judiciais estratégicas contra a participação pública. Importa adotar uma abordagem unificada em processos transfronteiriços e nacionais, bem como rever a legislação a nível nacional de forma a descriminalizar a difamação nos Estados-Membros onde ainda é criminalizada.

O CESE defende também que o período de avaliação proposto para a diretiva relativa às ações estratégicas contra a participação pública seja encurtado de cinco para dois anos.

Por último, a educação e a formação são fundamentais. Os profissionais da justiça e os participantes no debate público necessitam de receber formação para poderem responder às ações judiciais estratégicas contra a participação pública e defenderem melhor a liberdade de expressão. (ll)