European Economic
and Social Committee
O CESE propõe que os produtos que não possam ser reparados deixem de ser comercializados na Europa, considerando que não basta exigir aos produtores que informem os consumidores da irreparabilidade do produto.
O novo direito à reparação concebido pela UE é um grande passo em frente, mas não sai do papel, afirma o CESE. Um consumidor que deseje reparar um telemóvel inteligente ou um aparelho avariado em vez de comprar um novo pode deparar-se com uma série de obstáculos de ordem prática que tornarão demasiado difícil ou dispendioso a sua reparação, senão mesmo impossível. A UE deve ir mais longe e solicitar aos Estados-Membros que proíbam qualquer prática de irreparabilidade intencional.
«Não pode haver direito à reparação se os objetos forem concebidos para serem irreparáveis», afirma Thierry Libaert, relator do parecer do CESE.
No seu parecer sobre a proposta de diretiva, o CESE apresenta uma série de medidas práticas para a reforçar e garantir que a reparação permanece uma opção viável e acessível para além do período de garantia, também do ponto de vista das empresas. As propostas incluem:
- incentivar o recurso à reparação – mesmo através de medidas simples, como seja a extensão do período de garantia quando o produto é reparado durante o prazo de vigência da garantia;
- permitir soluções inovadoras como a impressão 3D para a produção de peças sobresselentes, ou o recondicionamento, que permite dar uma nova vida aos produtos, ou a criação de um mercado de peças em segunda mão;
- desenvolver programas de formação inicial e contínua para que os reparadores adquiram as competências necessárias para realizar um trabalho que costumava ser baseado na mecânica, mas que agora incide cada vez mais em objetos conectados. De um modo mais geral, é necessário dar resposta à escassez de reparadores na Europa.
O setor da reparação cria valor e empregos de qualidade elevada na Europa, que são difíceis de deslocalizar. A reparação cria 404 postos de trabalho por cada 10 000 toneladas de materiais reparados, ou seja, 50 vezes mais do que a eliminação desses materiais como resíduos, tendo esta última passado a ser a tendência predominante nos últimos anos. 65% dos consumidores eliminam os seus produtos defeituosos, o que se traduz em 7,5 milhões de toneladas de resíduos por ano.
Ecomaquilhagem: não a alegações baseadas na compensação mediante a utilização de créditos de compensação de carbono
À semelhança da Diretiva Direito à Reparação, a Diretiva Alegações Ecológicas visa capacitar os europeus para fazerem compras sustentáveis. Os consumidores estão cada vez mais dispostos a fazê-lo, mas, além de confiarem muito pouco nas alegações dos produtores sobre o desempenho ambiental dos seus produtos e serviços, sentem-se baralhados com os inúmeros rótulos ecológicos existentes no mercado.
A nova diretiva deveria tornar os rótulos e as alegações ambientais credíveis e fiáveis, mas persistem algumas insuficiências. Na opinião do CESE, deveria proibir as alegações ambientais baseadas na compensação mediante a utilização de créditos de compensação de carbono, uma vez que, para várias autoridades de defesa do consumidor e em vários processos judiciais, as alegações como «com impacto neutro no clima» ou «neutro em plástico» baseadas na compensação das emissões através do investimento em projetos de soluções climáticas (como a plantação de árvores) têm sido consideradas cientificamente incorretas, induzindo sempre os consumidores em erro.
O CESE salienta igualmente a necessidade de uma legislação coerente. Segundo o relator do CESE, Angelo Pagliara, «há o perigo de estarmos a resolver um problema, criando outro. A Diretiva Alegações Ecológicas deve constituir um modelo para assegurar um nível mínimo de proteção contra a ecomaquilhagem. Os seus requisitos devem refletir-se na legislação setorial, de um modo que não permita introduzir isenções às disposições, nem criar lacunas ou reduzir a proteção dos consumidores.»
Leia o Parecer do CESE – Direito à reparação
Leia o Parecer do CESE – Alegações ecológicas.