European Economic
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José Antonio Moreno Díaz: violência contra as mulheres é questão de direitos humanos
Dos quase 500 milhões de habitantes da UE, cerca de metade são mulheres. Segundo um estudo de 2014 da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, na UE, cerca de um terço das mulheres já foram vítimas de violência em algum momento das suas vidas pelo simples facto de serem mulheres.
Assistimos a uma verdadeira epidemia de violência contra as mulheres: nas suas relações, na família, no local de trabalho, na rua e em muitos outros contextos. Trata-se de uma forma de terrorismo dirigida contra o sexo feminino que faz todos os anos milhares de vítimas: assassinadas, feridas, maltratadas, humilhadas, violadas, agredidas, ofendidas, insultadas, ameaçadas, ou expostas a outras formas de violência.
Neste sentido, a violência contra as mulheres é uma questão de direitos humanos, pois o simples facto de serem mulheres expõe-nas à violação de direitos humanos como o direito à integridade física e psíquica, o direito à segurança, o direito à não discriminação e o direito à privacidade.
As autoridades dos Estados-Membros e as instituições da UE são, portanto, responsáveis por salvaguardar os direitos humanos das mulheres. A proposta de diretiva apresentada pela Comissão em 8 de março, Dia Internacional da Mulher, constitui um primeiro passo essencial e urgente nesse sentido.
O CESE congratula-se com a inovação normativa introduzida pela Diretiva relativa ao combate à violência contra as mulheres de um ponto de vista interseccional, amplamente exigida pela sociedade.
Além disso, dado o alcance e a extensão das múltiplas formas de violência sofrida pelas mulheres, é necessário que as políticas que visam combatê-las não sejam políticas neutras, mas sim que se desenvolvam a partir de uma perspetiva de género clara e inequívoca, apresentada de forma a facilitar a compreensão da sua necessidade e eficácia.
Importa realizar um debate sobre a violência contra as mulheres na UE, bem como conceber mecanismos para definir os comportamentos sujeitos a ação judicial enquanto atos de violência e para estabelecer as respetivas sanções e circunstâncias agravantes. No entanto, é igualmente importante adotar procedimentos para proteger as vítimas, garantir um acesso seguro à ação judicial, apoiá-las e promover a sua integração.
O CESE recomenda a inclusão de medidas concretas no âmbito do diálogo social e da negociação coletiva para assegurar a manutenção do emprego das mulheres vítimas de violência e a inserção, no mercado de trabalho, das mulheres desempregadas vítimas de violência.
Ao mesmo tempo, todos nós sabemos que não é possível resolver os problemas sociais apenas através da via judicial e que a punição não deve ser a única solução. Importa implementar uma educação multidisciplinar, acompanhada de políticas de sensibilização. Cumpre utilizar a educação e a cultura para prevenir o aparecimento de abusadores, devendo a formação ser prestada em condições de igualdade e no respeito pela diversidade.
Tendo em conta o papel que a educação desempenha na formação dos papéis e estereótipos de género, importa projetar o seu papel preventivo – nomeadamente mediante uma educação abrangente em matéria de sexualidade – em todas as fases da educação, bem como incluir de forma explícita na cooperação institucional a participação da comunidade educativa, das organizações da sociedade civil (sobretudo das associações feministas), dos parceiros sociais e das comunidades afetadas.
Por último, o CESE manifesta profunda preocupação com o facto de a extrema-direita ter definido como objetivo da sua atividade o combate às propostas de igualdade entre homens e mulheres e, sobretudo, com a negação sistemática da violência estrutural de que as mulheres são alvo pelo simples facto de serem mulheres. Esta negação não só intoxica a convivência em igualdade, mas também ataca os valores e princípios consagrados no artigo 2.º do Tratado da União Europeia.