Após a cessação das suas funções no Comité Económico e Social Europeu, os altos funcionários não podem, normalmente, exercer atividades de lobbying ou de representação junto dos seus antigos colegas durante um período de 12 meses. O CESE acompanha as atividades externas dos seus antigos altos funcionários e publica anualmente um relatório sobre esse acompanhamento.
(Artigo 16.º, terceiro e quarto parágrafos, do Estatuto dos Funcionários)