A Plataforma da Sociedade Civil UE Moldávia

O Acordo de Associação entre a UE e a Moldávia foi assinado em 27 de junho de 2014 e entrou plenamente em vigor em 1 de julho de 2016.

As disposições institucionais, gerais e finais do Acordo de Associação com a Moldávia (artigo 442.º) preveem a criação de uma plataforma da sociedade civil, incumbida de promover a realização de reuniões periódicas, a fim de manter informados os representantes da sociedade civil de ambas as partes e de reunir as suas sugestões para efeitos da aplicação do acordo. Por conseguinte, a plataforma complementa os órgãos políticos existentes no âmbito do Acordo de Associação UE-Moldávia, e permite às organizações da sociedade civil de ambas as partes acompanhar o processo de aplicação do acordo do ponto de vista da sociedade civil e formular recomendações dirigidas às autoridades competentes.

O artigo 442.º do Acordo de Associação estipula que a plataforma é composta por representantes da sociedade civil, do lado da UE, incluindo membros do CESE, e representantes da sociedade civil, do lado da Moldávia.

A Plataforma da Sociedade Civil UE-Moldávia foi instituída em 10 de maio de 2016 e é composta por membros de ambas as partes. Do lado da UE, é composta por membros do CESE e membros de redes da sociedade civil europeia (BusinessEurope, Fórum Europeu de Serviços, CSI, EPSU, Eurocoop, Fórum Europeu das Pessoas com Deficiência e Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental).

A Plataforma pode formular recomendações dirigidas ao Conselho de Associação (nível ministerial), competindo ao Comité de Associação (nível de altos funcionários) e ao Comité Parlamentar de Associação organizar contactos periódicos com os representantes da Plataforma, de modo a conhecer os seus pontos de vista sobre a forma de alcançar os objetivos do acordo (artigo 443.º).