Grupo Consultivo Interno UE-América Central

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As relações comerciais entre a UE e a região da América Central são determinadas por um Acordo de Associação, assinado em junho de 2012, que abrange, entre outros domínios, o comércio, o diálogo político e a cooperação. Os países da América Central envolvidos são o Panamá, Guatemala, Costa Rica, Salvador, Honduras e Nicarágua.

O pilar comercial do Acordo de Associação UE-América Central, que entrou em vigor em 2013, inclui um título «Comércio e desenvolvimento sustentável», em que os compromissos assumidos pelas partes no que se refere ao trabalho e às questões ambientais são importantes para as suas relações comerciais e para o objetivo geral de apoiar o desenvolvimento sustentável. Entre esses compromissos figuram a aplicação das convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), os acordos multilaterais em matéria de ambiente, como a Convenção sobre a Diversidade Biológica, a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES).

Além disso, a UE e os países da América Central assumiram o compromisso de assegurar um elevado nível de proteção laboral e ambiental na sua legislação nacional, de melhorar a legislação e as políticas nestas áreas e de não baixar esses níveis no intuito de atrair o comércio ou o investimento. Manifestaram igualmente a sua vontade de cooperar em áreas relacionadas com o comércio, o trabalho, o ambiente e o desenvolvimento sustentável. Tal inclui a facilitação do comércio e do investimento em tecnologias e serviços ambientais, a promoção de energias renováveis e de produtos dotados de eficiência energética, a promoção da responsabilidade social das empresas e a comercialização de produtos de acordo com os princípios do comércio justo e ético. A cooperação pode abranger igualmente aspetos relacionados com a gestão sustentável dos recursos florestais, a promoção da pesca sustentável e outros domínios pertinentes.

As partes também se comprometeram a monitorizar o impacto do acordo.

Grupo Consultivo Interno da UE

O título «Comércio e desenvolvimento sustentável» do Acordo de Associação UE-América Central prevê que cada parte convoca um novo grupo consultivo em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável (ambiente e trabalho) ou consulta o existente. A função deste grupo consiste em exprimir pontos de vista, formular recomendações sobre aspetos do desenvolvimento sustentável relacionados com o comércio e aconselhar as partes sobre a melhor forma de atingir os objetivos enunciados no referido título. O Grupo Consultivo integra organizações representativas independentes da sociedade civil, com uma representação equilibrada dos agentes económicos, sociais e ambientais, incluindo, entre outros, organizações de empregadores e de trabalhadores, associações empresariais, organizações não governamentais e autoridades públicas locais.

Reuniões conjuntas

O Acordo de Associação UE-América Central dispõe que as partes se comprometem a organizar e facilitar um Fórum birregional de Diálogo com a Sociedade Civil, com uma representação equilibrada dos agentes económicos, sociais e ambientais. O seu objetivo é proporcionar um quadro para a promoção de um diálogo aberto sobre aspetos relacionados com o comércio e o desenvolvimento sustentável nas relações entre as partes, e a realização de debates sobre a forma como essa cooperação pode contribuir para atingir os objetivos enunciados no referido título. O Fórum de Diálogo com a Sociedade Civil reúne uma vez por ano, salvo acordo das partes em contrário. Cada reunião do Comité Intergovernamental para o Comércio e o Desenvolvimento Sustentável inclui uma sessão com representantes da sociedade civil para debater a aplicação do referido título.

Além disso, os Grupos Consultivos da UE e da América Central acordaram em realizar, com periodicidade anual, reuniões conjuntas organizadas em paralelo com as reuniões do Fórum de Diálogo com a Sociedade Civil. As reuniões conjuntas constituem um quadro adequado para debates estruturados e aprofundados sobre um leque variado de assuntos relacionados com a aplicação do título «Comércio e desenvolvimento sustentável». Permitem igualmente o intercâmbio de informações e de boas práticas em áreas afins e a formulação de recomendações conjuntas dirigidas às partes e ao Fórum de Diálogo com a Sociedade Civil.

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Rules of procedure of the EU Advisory Group created pursuant to Title VIII (Article 294) of the EU-Central America Association Agreement

Decent work and compliance with ILO standards

Business opportunities and challenges

Corporate social responsibility