European Economic
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Vítimas precisam de direitos reforçados e de apoio e proteção em toda a UE
CESE Info: Segundo dados da Comissão Europeia, todos os anos, 15% dos cidadãos europeus são vítimas de um crime. Essas vítimas carecem de acesso à informação, apoio e proteção. O que propõe o CESE para estabelecer normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade?
Dovilė Juodkaitė: A revisão da Diretiva Direitos das Vítimas, proposta pela Comissão Europeia, visa reforçar os direitos das vítimas e assegurar-lhes apoio e proteção em toda a UE. Foca aspetos fundamentais que são cruciais para garantir os direitos das vítimas ao longo de todo o processo judicial: acesso à informação, apoio personalizado, direitos processuais e indemnização. O CESE apoia a proposta e propõe melhorar algumas disposições específicas.
Embora não deva existir uma hierarquia entre vítimas e tipos de crimes, algumas vítimas podem necessitar de apoio adicional. O CESE congratula-se com as alterações que visam melhorar a avaliação individual das vítimas e apoia as medidas específicas destinadas às vítimas vulneráveis, nomeadamente as crianças e as pessoas com deficiência.
Em virtude das diferenças entre os Estados-Membros, o CESE propõe à Comissão que elabore orientações pormenorizadas relativas à avaliação, a fim de clarificar as obrigações das autoridades competentes, salientando o reforço das obrigações de formação dos profissionais sobre os direitos das vítimas, bem como de acesso à informação. O CESE manifesta preocupação com a inclusão dos problemas de saúde mental na lista de crimes e comportamentos perigosos quando se avalia o risco do autor do crime, pelo que defende a sua exclusão. Devem ser tidos em conta apenas os fatores relacionados com a perigosidade da pessoa, a fim de acabar com a discriminação das questões de saúde mental.
A diretiva confere às vítimas o direito de reexame das decisões judiciais de forma independente, o que é crucial para uma participação ativa na justiça. O CESE apela para uma rápida notificação deste direito, de modo a acelerar os processos de reexame. Apoia igualmente o facto de se melhorar o acesso à indemnização em tempo útil, fazendo o Estado pagar de acordo com a decisão relativa à indemnização e, posteriormente, recuperar esse montante junto do autor do crime.
A aplicação da diretiva é essencial para uma proteção coerente dos direitos das vítimas em toda a União. O CESE insta os Estados-Membros a atribuírem financiamento adequado para a transposição e a aplicação da diretiva e salienta o papel da Comissão para reforçar o financiamento da UE e apoiar os Estados através de normas comuns e formatos de comunicação de informação para a recolha de dados. Propõe a realização de estudos e inquéritos sobre as vítimas, utilizando uma metodologia unificada, com a participação dos serviços de apoio à vítima e das organizações da sociedade civil na elaboração das normas e dos formatos. É importante prosseguir o trabalho da Plataforma para os Direitos das Vítimas, criada no âmbito da Estratégia sobre os Direitos das Vítimas 2020-2025, a fim de orientar e apoiar os Estados-Membros na transposição e na aplicação da diretiva. Por conseguinte, o CESE exorta a Comissão a adotar a estratégia para o próximo mandato e insta os Estados-Membros a adotarem estratégias ou programas nacionais sobre os direitos das vítimas e a reforçarem a coordenação e a cooperação nos processos transfronteiriços.
A revisão da diretiva é um passo na direção certa. Identificando os elementos em que há margem para melhorias, o CESE solicita à Comissão e aos Estados-Membros que se certifiquem de que esta revisão garante justiça para todas as vítimas.