O Acordo de Comércio Livre UE-Singapura entrou em vigor em 21 de novembro de 2019. Contém um capítulo relativo ao comércio e ao desenvolvimento sustentável (capítulo 12), no qual a UE e Singapura assumem o compromisso de promover os direitos laborais, a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável, conforme definidos por instrumentos internacionais como as convenções da OIT e acordos multilaterais em matéria de ambiente, nomeadamente no Acordo de Paris. Outros domínios abrangidos pelo acordo são a responsabilidade social das empresas, a diversidade biológica, a silvicultura sustentável e a utilização sustentável dos recursos haliêuticos e a aquicultura.
O capítulo relativo ao comércio e ao desenvolvimento sustentável prevê igualmente a criação, por cada Parte, de grupos consultivos internos (GCI) compostos por representantes das organizações da sociedade civil.
O GCI da UE no âmbito do Acordo de Comércio Livre UE-Singapura integra membros do Comité Económico e Social Europeu e de outras organizações da sociedade civil, garantindo uma representação equilibrada de intervenientes económicos, sociais e ambientais independentes e de outros intervenientes não governamentais, incluindo, entre outras, organizações de empregadores e de trabalhadores e organizações ambientais.
O objetivo principal do GCI da UE é acompanhar a execução do capítulo relativo ao comércio e ao desenvolvimento sustentável no âmbito do Acordo de Comércio Livre UE-Singapura.