O CESE apoia as medidas propostas pela Comissão para combater o uso de empresas de fachada e adotar uma tributação mínima efetiva das empresas, mas recomenda que essas medidas sejam reforçadas. Em dois pareceres adotados na reunião plenária de março, o CESE assinalou possíveis lacunas e propôs uma série de aditamentos fundamentais. 

Assegurar uma tributação justa e eficaz em todo o mercado único é fundamental para estimular uma verdadeira recuperação após a pandemia de COVID-19 e financiar as transições digital e ecológica. Em ambos os pareceres, o CESE acolheu favoravelmente as propostas da Comissão destinadas a combater a utilização de entidades de fachada para efeitos de evasão fiscal e a estabelecer uma tributação mínima efetiva das empresas, mas assinalou eventuais lacunas e propôs medidas adicionais essenciais. 

Benjamin Rizzo, relator do Parecer – Luta contra a utilização de entidades de fachada, afirmou: «As entidades de fachada criadas nos Estados-Membros devem respeitar as regras da proposta da Comissão, e a colaboração entre os Estados-Membros é mais urgente do que nunca para evitar a erosão das competências da UE no domínio da fiscalidade.» 

Javier Doz Orrit, correlator do parecer, declarou que «a proposta de diretiva para prevenir a utilização abusiva de entidades de fachada vem complementar o pacote legislativo da Comissão em matéria de combate ao branqueamento de capitais, mas deveria ela própria ser completada por uma regra contra os “facilitadores profissionais” que gerem as entidades de fachada». 

Krister Andersson, relator do Parecer – Tributação mínima efetiva das empresas, frisou que «a OCDE deverá apresentar regras importantes em matéria de portos seguros, procedimentos administrativos simplificados e outros pontos importantes. Estas regras também devem ser incluídas na diretiva. É fundamental que a legislação seja transposta de modo uniforme na UE e aplicada de forma igual e ao mesmo tempo em todo o mundo.» 

Petru Sorin Dandea, correlator do parecer, afirmou que «o CESE teria preferido que a proposta incluísse uma avaliação do impacto das partes da diretiva que a tornam conforme com o direito da UE. Solicitamos que essa análise seja realizada e disponibilizada publicamente.» (tk)