Na reunião plenária de março, o CESE adotou um parecer em que insta as instituições europeias a abordarem o problema da aplicação fragmentada, nos Estados-Membros, das medidas restritivas impostas no âmbito da política externa. O CESE está preocupado com as incoerências e apela para uma ação imediata, a fim de prestar ajuda humanitária e proteger os jornalistas nos países sujeitos a medidas restritivas.

O Conselho da União Europeia estabelece medidas restritivas no âmbito da política externa a aplicar por todos os Estados-Membros. No entanto, atualmente, a aplicação e o controlo do cumprimento dessas medidas encontram-se descentralizados. Tal resultou numa multiplicidade de definições, âmbitos de aplicação, sanções e capacidades de investigação em função dos Estados-Membros. A fragmentação compromete a eficácia das medidas restritivas da UE e ameaça dividir a União, já que alguns países são menos rigorosos do que outros nas sanções impostas por violação de medidas restritivas. A fim de abordar estas questões, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de diretiva que visa harmonizar as infrações penais e as sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da União.

No seu Parecer – Violação de medidas restritivas/crimes da UE, o CESE insta as instituições da UE a alargarem a derrogação para atividades humanitárias, a fim de evitar repercussões negativas indesejadas na ajuda e assistência humanitária. «Queremos salvaguardar a prestação de ajuda humanitária às pessoas necessitadas que vivem nos países sujeitos a medidas restritivas», explicou José Antonio Moreno Díaz, membro do CESE e relator do parecer. «Solicitamos uma isenção permanente de âmbito humanitário, para que o pessoal das organizações humanitárias possa trabalhar sem o risco de incorrer em responsabilidade penal.»

O CESE destacou a necessidade de prestar informações adequadas e apoio proativo ao setor privado e às organizações da sociedade civil, a fim de lhes permitir adaptar-se à nova legislação e cumprir os requisitos dos regimes de medidas restritivas. Os Estados-Membros devem dispor de capacidades administrativas adequadas, financiamento suficiente e pessoal formado para detetar, levar a julgamento e punir as infrações às medidas restritivas. (gb)