Pelo Grupo dos Trabalhadores do CESE

O regresso dos cidadãos europeus à rotina após a pausa natalícia tem sido acompanhado de uma onda de COVID-19 no continente, causada pela nova variante ómicron, que originou um aumento exponencial do número de infeções em todo o mundo. No entanto, graças à imunização natural e à vacinação da população, bem como à evolução do vírus para variantes menos letais e agressivas, o número extremamente elevado de contágios apresenta uma percentagem inferior de casos de doença grave, hospitalização e morte.

Não obstante, os sistemas de saúde europeus estão mais uma vez sobrecarregados. E embora as taxas de vacinação sejam em geral muito elevadas nos países ricos, o mesmo não acontece em muitas outras partes do mundo, com sistemas de saúde menos bem preparados. A pandemia continua a ser uma causa de mortalidade a nível mundial, atingindo com especial violência os países em desenvolvimento, onde o vírus continua a mutar a uma velocidade preocupante. Por vezes, estas mutações originam variantes menos agressivas, como a variante ómicron, mas nem sempre é esse o caso.

Para podermos ultrapassar finalmente esta pandemia, é necessário um maior esforço em matéria de vacinas. As vacinas contra a COVID-19 foram desenvolvidas graças a avanços extraordinários na ciência e na medicina e a milhares de milhões de euros de investimento público, pelo que devem ser um bem público e a sua utilização deve estar sob o controlo das instituições democráticas. Precisamos de suspender temporariamente as patentes relativas às vacinas contra a COVID-19 e respetivos produtos e tecnologias de saúde, em geral, nos termos do Acordo TRIPS da Organização Mundial do Comércio (OMC). Há um ano, a Índia e a África do Sul propuseram a derrogação do Acordo TRIPS para garantir que, durante esta pandemia, os direitos de propriedade intelectual não se tornam um obstáculo à obtenção e ao desenvolvimento urgentes, universais e a preços comportáveis dos respetivos produtos de saúde, incluindo as vacinas necessárias para combater a COVID-19. A derrogação é apoiada por mais de 100 países junto da OMC. No entanto, a União Europeia está entre os membros da OMC que ainda não apoiaram a proposta de derrogação dos direitos de propriedade intelectual relacionados com a COVID-19 ao abrigo do Acordo TRIPS, nomeadamente no que se refere às vacinas contra a COVID-19.

Não aprovar urgentemente esta derrogação significa que um pequeno número de grandes empresas farmacêuticas poderá impedir outros fabricantes de produzir vacinas contra a COVID-19, dificultando os esforços da UE para aumentar a sua produção interna, bem como o fabrico de vacinas nos países em desenvolvimento. O prolongamento da epidemia resultante desta omissão colocará igualmente em perigo a retoma económica, tanto na UE como a nível mundial. Tal como a nova vaga demonstrou durante esta pausa natalícia, o fim endémico da pandemia pode estar à vista; no entanto, há ainda um longo caminho a percorrer e a pandemia continuará por muito mais tempo a causar um elevado número de óbitos a nível mundial se vastas camadas da população continuarem sem acesso às vacinas. (prp)