Situação relativa às despesas de viagem e aos subsídios dos membros do CESE, delegados, respetivos suplentes e conselheiros
Os membros do CESE, os delegados, os respetivos suplentes e os conselheiros (designados de «beneficiários») não recebem qualquer remuneração do Comité. No entanto, quando participam em eventos ou reuniões oficiais do CESE, os beneficiários têm direito ao reembolso das despesas de viagem e a subsídios conexos.
As regras de base para o reembolso das despesas de viagem e os subsídios conexos estão estabelecidas na Decisão 2013/471/UE do Conselho, de 23 de setembro de 2013. Este quadro jurídico é complementado por regras de execução, adotadas pela Mesa do CESE em 26 de abril de 2016 (com a redação que lhes foi dada em dezembro de 2018 e em junho de 2019).
Despesas de viagem e subsídios
As despesas de viagem para a participação presencial em eventos ou reuniões do CESE são compensadas, com base nas despesas efetivamente incorridas e até um determinado limite, mediante a apresentação de documentos comprovativos que indiquem claramente o preço pago, o itinerário percorrido e a data e hora da viagem.
Quando viajam, os beneficiários têm igualmente direito a subsídios de distância e de duração, destinados a cobrir todas as despesas relacionadas com a viagem, à exceção dos custos com vistos, vacinas e eventuais despesas de registo.
É concedido um subsídio de estadia de 290 euros por cada dia de participação presencial em eventos ou reuniões oficiais do CESE.
Disposições especiais durante a pandemia de COVID-19
As restrições e perturbações causadas pela atual pandemia de COVID-19 nas viagens dificultam a participação física dos beneficiários nas reuniões. Por conseguinte, em 28 de junho de 2021, o Conselho adotou uma decisão que fixa o subsídio para a participação à distância numa reunião do CESE em 145 euros. A decisão do Conselho entrou em vigor em 1 de julho de 2021.
Outros subsídios
Os membros e delegados podem ter direito também a um subsídio para o cofinanciamento das despesas com equipamento informático, telecomunicações e equipamento eletrónico de escritório. O direito a este subsídio depende da participação num número mínimo de reuniões oficiais do CESE.
Cada membro elegível recebe este subsídio em duas prestações de 1 500 euros por ano. Os delegados elegíveis têm direito a uma prestação anual de 1 000 euros.