European Economic
and Social Committee
Despesas de viagem e subsídios dos membros
Situação relativa às despesas de viagem e aos subsídios dos membros do CESE, delegados das comissões consultivas, respetivos suplentes e conselheiros
Os membros do CESE, os delegados das comissões consultivas, os respetivos suplentes e os conselheiros (conjuntamente designados «beneficiários») não recebem qualquer remuneração do Comité. No entanto, quando participam em eventos ou reuniões oficiais do CESE, os beneficiários têm direito ao reembolso das despesas de viagem e a subsídios conexos.
As regras de base para o reembolso das despesas de viagem e os subsídios conexos estão estabelecidas na Decisão 2024/1809/UE do Conselho, de 21 de junho de 2024. Este quadro jurídico é complementado por regras de execução, adotadas pela Mesa do CESE em 9 de julho de 2024.
Despesas de viagem e subsídios
As despesas de viagem para a participação presencial em eventos ou reuniões do CESE são compensadas, com base nas despesas efetivamente incorridas e até um determinado limite, mediante a apresentação de documentos comprovativos que indiquem claramente o preço pago, o itinerário percorrido e a data e hora da viagem.
Quando viajam, os beneficiários têm igualmente direito a subsídios de distância e de duração, destinados a cobrir todas as despesas relacionadas com a viagem, à exceção dos custos com vistos, vacinas e eventuais despesas de registo.
É concedido um subsídio de estadia de 367 euros por cada dia de participação presencial em eventos ou reuniões oficiais do CESE. Em caso de participação à distância, é concedido um subsídio de 149 euros.
Outros subsídios
Os membros e os delegados da CCMI podem ter direito também a um subsídio para o cofinanciamento das despesas com equipamento informático, telecomunicações e equipamento eletrónico de escritório. O direito a este subsídio depende da participação num número mínimo de reuniões oficiais do CESE.
Cada membro elegível recebe este subsídio em duas prestações de 1 500 euros por ano. Os delegados da CCMI elegíveis têm direito a uma prestação anual de 1 000 euros.
Documentos disponíveis:
- Decisão 2024/1809/UE do Conselho, de 21 de junho de 2024;
- Decisão da Mesa do CESE de 9 de julho de 2024.
Downloads
-
Decisão da Mesa do CESE de 9 de julho de 2024.