Se é...
- uma organização da sociedade civil
ou
- uma instituição da UE que trabalha em cooperação com uma organização da sociedade civil
e está a organizar um evento...
- pertinente para o trabalho do CESE,
- relacionado com os domínios de intervenção da UE,
- de grande importância para questões relacionadas com a sociedade civil,
… então pode candidatar-se a uma parceria com o CESE.
Como proceder?
- Leia atentamente o «Procedimento passo a passo» e certifique-se de que reúne todas as condições supramencionadas.
- Preencha e envie o formulário em linha.
- Após análise do seu pedido, será notificado da decisão.
- Para mais informações, envie uma mensagem de correio eletrónico para: partnerships
eesc [dot] europa [dot] eu
DECLARAÇÃO DE EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A autorização pode ser retirada a qualquer momento, por razões de segurança ou incumprimento das orientações, sem que os organizadores possam exigir qualquer indemnização.
Obrigações dos organizadores:
- preencher o formulário e aceitar todas as condições relativas à organização de uma parceria,
- fornecer todas as informações e documentação solicitadas, dentro dos prazos mencionados no «Procedimento passo a passo»,
- comprometer-se expressamente a não cobrar qualquer tipo de taxa de inscrição em eventos realizados nas instalações do CESE,
- planear o evento em função do horário de trabalho do CESE (das 9 horas às 17h30m) e da pausa para almoço (no mínimo 1,5 horas),
- utilizar o logótipo do CESE em todos os documentos, faixas e cartões de acesso associados ao evento,
- assegurar um procedimento de registo completo no dia do evento (verificar que os documentos de identificação apresentados correspondem aos indicados na lista antes de emitir o cartão de acesso),
- colocar o material gráfico e as faixas,
- assegurar que, após o evento, a sala é deixada nas mesmas condições em que foi encontrada,
- enviar ao CESE um relatório sobre o evento.
Questões práticas
- o local: salas de reunião – capacidade até 180 pessoas
- infraestruturas técnicas: PC, projetor, gravador de vídeo/áudio, cabinas de interpretação, etc.
O CESE não fornecerá:
- interpretação
- serviço de restauração
- quadros brancos e cartões de acesso
- armazenamento
- material gráfico
- procedimento de inscrição