Grupo Consultivo Interno da UE no âmbito do Acordo de Comércio e Cooperação UE Reino Unido

No âmbito do quadro institucional, o artigo 13.º do Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido dispõe que cada parte crie um grupo consultivo interno (GCI), composto por representantes de organizações da sociedade civil.

O objetivo principal do GCI da UE é informar a Comissão sobre a execução do Acordo de Comércio e Cooperação na íntegra (ver infra). É o primeiro GCI da UE a ter um mandato tão amplo, indo além do comércio e do desenvolvimento sustentável.

O alcance sem precedentes do mandato requereu um GCI da UE com mais membros, de forma a aproveitar a experiência e os conhecimentos de uma vasta gama de partes interessadas e a assegurar, ao mesmo tempo, um bom ritmo de trabalho. O GCI da UE no âmbito do Acordo de Comércio e Cooperação possui, assim, 30 assentos no total, 24 dos quais provenientes de uma ampla rede de organizações da sociedade civil europeia e 6 do Comité Económico e Social Europeu (CESE). Tal composição assegura a representação equilibrada das partes interessadas nos domínios económico, social e ambiental.

Composição completa do Grupo Consultivo Interno da UE no âmbito do Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido

Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido

O Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido, celebrado entre a União Europeia e o Reino Unido, fixa regimes preferenciais em domínios como o comércio de mercadorias e serviços, o comércio eletrónico, a propriedade intelectual, os contratos públicos, o transporte aéreo e rodoviário, a energia, as pescas, a coordenação da segurança social, a execução das leis e cooperação judiciária em matéria penal, a cooperação temática e a participação em programas da União. Assenta em disposições que garantem condições de concorrência equitativas e o respeito pelos direitos fundamentais.

Apesar não ter qualquer equiparação com o nível de integração económica existente quando o Reino Unido era um Estado-Membro da UE, o Acordo de Comércio e Cooperação vai além dos acordos de comércio livre tradicionais e proporciona uma base sólida para preservar a amizade e a cooperação de longa data.

O acordo, assinado em 30 de dezembro de 2020, aplicou-se de forma temporária a partir de 1 de janeiro de 2021 e entrou em vigor em 1 de maio de 2021.

Para mais informações e orientações, consulte a página Web da Comissão.

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