As medidas de emergência adotadas pelos poderes públicos em circunstâncias extraordinárias devem ser sempre estritamente proporcionadas, claramente limitadas no tempo e estreitamente acompanhadas. Em declarações na plenária do CESE de 23 de fevereiro de 2022, a presidente do CESE, Christa Schweng, e a vice-presidente da Comissão Europeia responsável pelos Valores e Transparência, Věra Jourová, assumiram uma posição firme a este respeito.

No contexto da crise da COVID-19 e do estado de emergência declarado por muitos Estados-Membros para proteger a saúde pública, que levou à restrição de vários direitos e liberdades fundamentais, Christa Schweng declarou: «A pandemia é um teste de esforço para as nossas sociedades e para as nossas democracias. Do ponto de vista dos direitos fundamentais, do Estado de direito e da democracia, o CESE considerou essencial acompanhar de perto a situação. Auscultamos, em particular, os intervenientes da sociedade civil sobre as consequências, os desafios e as estratégias de saída da crise. A UE tem de sair da crise da COVID-19 mais forte, reforçando os seus valores comuns».

Věra Jourová salientou que a pandemia de COVID-19 revelara de forma poderosa a importância crucial dos valores democráticos e dos direitos fundamentais para o nosso dia a dia e que não podemos considerá-los por adquiridos: «Uma lição importante da crise sanitária foi que não podemos deixar as medidas necessárias para combater a pandemia sobreporem-se à defesa dos valores democráticos e dos direitos fundamentais. Temos de estar vigilantes e defender os nossos direitos fundamentais e os nossos valores comuns que devem estar no centro da resposta à pandemia de COVID-19».

A posição do CESE sobre o impacto da COVID-19 nos direitos fundamentais e no Estado de direito em toda a UE e o futuro da democracia consta do parecer apresentado pelo Grupo Eventual para os Direitos Fundamentais e o Estado de Direito do CESE, elaborado por José Antonio Moreno Díaz e Cristian Pîrvulescu. No texto adotado pela Plenária, o Comité assinala que as medidas específicas de combate à crise da COVID-19 devem permanecer excecionais e limitadas no tempo e não devem ser contrárias ao Estado de direito nem pôr em perigo a democracia, a separação de poderes e os direitos fundamentais dos cidadãos europeus. (mp)