Direitos de voto das pessoas com deficiência: CESE solicita alteração da legislação eleitoral da UE

O CESE considera inaceitável e contrário aos valores fundamentais da UE que, devido a obstáculos jurídicos e técnicos ainda existentes em toda a Europa, nenhum país da UE possa garantir que as eleições sejam plenamente acessíveis a todas as pessoas

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) insta o Parlamento Europeu (PE), o Conselho da UE e os Estados-Membros a alterarem urgentemente o Ato Eleitoral de 1976, de modo a garantir que todos os cidadãos da UE com deficiência gozem de um verdadeiro direito de voto nas eleições para o PE em 2024.

No seu Parecer – A necessidade de garantir o direito efetivo das pessoas com deficiência a votar nas eleições para o Parlamento Europeu, adotado em 2 de dezembro, o CESE solicitou que se clarificasse no Ato Eleitoral os princípios do sufrágio universal direto e da confidencialidade do voto.

Tal poria termo à discriminação dos eleitores com deficiência relacionada com a legislação ou as disposições em vigor nos diferentes Estados-Membros, que diferem consideravelmente de país para país. Poderia também eliminar os obstáculos jurídicos ou técnicos existentes, que privam milhões de pessoas dos seus direitos de voto.

«O CESE considera que esta situação é inaceitável e contrária aos valores fundamentais da UE, bem como às disposições do Tratado e a muitos atos jurídicos e políticos internacionais», afirmou o relator do parecer, Krzysztof Pater.

O parecer foi adotado na última reunião plenária do CESE, na qual estiveram em destaque as questões relacionadas com a deficiência, assinalando-se assim o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência de 2020, que é celebrado, em todo o mundo, no dia 3 de dezembro. O parecer foi elaborado no seguimento do relatório de informação do CESE de 2019.

«Em primeiro lugar, este parecer diz respeito à dignidade humana. O que solicitamos tem que ver com o princípio da igualdade de direitos para todos. Como é possível que, no século XXI, milhões de cidadãos da UE com deficiência não possam exercer o seu direito de voto e que os decisores políticos façam tão pouco para alterar a situação? Esta é uma questão fundamental para a democracia da UE», sublinhou Krzysztof Pater.

Krzysztof Pater afirmou esperar que as pessoas com deficiência não tivessem destino igual ao das mulheres europeias, que viram a última restrição aos seus direitos de voto na UE ser levantada em 1976, setenta anos depois de a Finlândia ter sido o primeiro país da Europa a conceder o direito de voto às mulheres.

O CESE alertou que, se não se introduzirem alterações jurídicas, o número de cidadãos potencialmente privados deste direito continuará a aumentar de forma constante, uma vez que a percentagem de pessoas que sofrem de algum tipo de deficiência na população da UE em rápido envelhecimento aumenta, em média, 1% de seis em seis anos.

Os direitos de voto são igualmente vedados a doentes hospitalizados por períodos curtos, a pessoas que se encontram em tratamento ou reabilitação no domicílio e a pessoas em isolamento devido a riscos epidemiológicos.

O RELATÓRIO DO CESE DE 2019 CHAMAVA A ATENÇÃO PARA A DISCRIMINAÇÃO DOS ELEITORES COM DEFICIÊNCIA

O relatório de 2019 do CESE, elaborado por Krzysztof Pater, enumerava detalhadamente as limitações e os obstáculos com que se deparam os eleitores com deficiência em cada Estado‑Membro. Indicava igualmente 200 exemplos de soluções existentes nos vários países.

As conclusões do relatório, publicadas dois meses antes das eleições de 2019 para o PE, foram posteriormente confirmadas pelas informações eleitorais transmitidas pelos meios de comunicação social e pelas organizações da sociedade civil.

Apesar de algumas alterações positivas introduzidas na legislação francesa e alemã imediatamente antes das eleições para o PE, constatou-se que em 14 países, com base na respetiva lei nacional, 400 000 cidadãos ainda eram privados de exercer o direito de voto por motivos de saúde mental ou deficiência intelectual. O número de pessoas com deficiência incapazes de votar devido a disposições organizacionais ou técnicas decorrentes da legislação nacional pode bem chegar aos milhões.

Por exemplo, de acordo com o relatório, em oito países da UE, as pessoas fisicamente incapacitadas de se deslocarem à secção de voto por motivo de deficiência ou doença não têm outra forma de votar. Em 18 países, os deficientes visuais não podem votar de forma independente e, em 9 países, os eleitores têm de escrever o número de identificação do candidato, o seu nome ou o nome do partido que apoiam no boletim de voto, o que constitui um grande obstáculo para muitos.

MEDIDAS PROPOSTAS PELO CESE

Na opinião do CESE, as práticas existentes que discriminam os cidadãos da UE com deficiência podem ser rapidamente eliminadas através da alteração do Ato Eleitoral, de modo a tornar obrigatória para os países da UE a aplicação de normas que garantam a essas pessoas um verdadeiro direito de voto.

Para o efeito, o CESE considera que o princípio do sufrágio universal estabelecido no artigo 1.º, n.º 3, do Ato Eleitoral deve ser clarificado, declarando que nenhum cidadão da UE pode ser privado do seu direito de voto nas eleições para o PE devido a uma deficiência ou um estado de saúde com base na regulamentação nacional.

O princípio do voto direto e secreto a que se refere o Ato deve igualmente ser clarificado. O CESE propõe um conjunto de seis medidas que os países da UE devem adotar para assegurar o respeito por estes princípios, de modo que todos os cidadãos, incluindo as pessoas com deficiência, possam votar.

O CESE considera que a UE poderia inspirar-se nas experiências positivas de muitos países para aplicar as soluções propostas.

«Se todas estas regras forem aplicadas, as eleições europeias de 2024 serão verdadeiramente universais e acessíveis a todos. Este é o nosso objetivo, que poderia marcar uma nova era para os direitos das pessoas com deficiência na Europa», concluiu Krzysztof Pater.

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