European Economic
and Social Committee
Um mercado único disfuncional custa demasiado
por Emilie Prouzet
As disfuncionalidades do mercado único estão a ter impacto direto no custo de vida, e o CESE lamenta que a situação continue a agravar-se. O custo de vida é, mais do que nunca, a principal preocupação dos nossos concidadãos, especialmente dos jovens. Os 94,6 milhões de europeus que vivem em risco de pobreza ou exclusão social são os mais afetados.
O Fundo Monetário Internacional (FMI) estima que os obstáculos não pautais na UE são equivalentes a direitos aduaneiros de cerca de 44% para as mercadorias, ou seja, três vezes mais do que os obstáculos entre os estados dos EUA – uma comparação agora muito usada. Para o mercado de serviços, o valor é de 110%!
Áreas como a alimentação, a habitação, a energia, os cuidados de saúde e a educação são afetadas e estão a ser alvo de iniciativas europeias. Todos temos de fazer mais e melhor: os Estados-Membros, os operadores privados e a Comissão Europeia enquanto guardiã dos Tratados. Passo a citar três das principais recomendações formuladas no nosso relatório.
Em primeiro lugar, urge abordar as restrições territoriais à oferta e a fragmentação nacional por parte dos operadores privados, que restringem a concorrência e levam a preços mais elevados para os consumidores. Segundo um estudo do Centro Comum de Investigação (JRC), datado de 2020, o custo adicional para os consumidores eleva-se a catorze mil milhões de dólares por ano. Tendo em conta a inflação, faz sentido que o principal objetivo seja agora melhorar o mercado único. A Comissão, principalmente através do grupo de trabalho para o cumprimento das regras do mercado único (SMET, na sigla em inglês), está a trabalhar nesse sentido. Embora o problema seja complexo, foram apresentadas propostas. O que temos agora a fazer é avaliar o seu impacto e realizar rapidamente progressos a este nível.
Propomos igualmente acelerar os procedimentos contra legislações nacionais que violam o direito da UE. Seria também oportuno que analisássemos a possibilidade de aplicar injunções provisórias contra violações claras das regras da UE. Não devemos permitir a criação de obstáculos. O protecionismo de alguns Estados-Membros tem consequências diretas. E o que dizer do facto de medicamentos poderem expirar antes de poderem ser redirecionados para onde são necessários?
Por último, e tendo em vista promover um mercado único justo e competitivo, temos o dever de adotar uma abordagem equilibrada entre prevenir a erosão das normas elevadas em matéria de sustentabilidade, bem-estar e proteção dos trabalhadores, por um lado, e reduzir os encargos administrativos desnecessários e facilitar o comércio transfronteiriço, por outro.