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Novo Código de Conduta do CESE impõe tolerância zero em matéria de assédio
Novo Código de Conduta do CESE impõe tolerância zero em matéria de assédio
Mais clareza, maior transparência financeira, regras estritas em matéria de assédio e sanções mais severas em caso de má conduta: em 28 de janeiro de 2021, os membros do CESE aprovaram uma revisão importante do seu Código de Conduta. Trata-se do primeiro marco na reforma do Comité que a nova liderança do CESE está a empreender.
As novas regras preveem diversas melhorias para prevenir eficazmente o assédio e gerir com eficiência os casos de má conduta. A prioridade principal é a prevenção, mas será doravante possível impor um conjunto de sanções aos membros do CESE sempre que se confirmem casos de má conduta.
No início do seu mandato em outubro último, a presidente do CESE, Christa Schweng, prometeu reforçar o Código de Conduta. «Cumprimos essa promessa. O excelente trabalho da Comissão do Regimento assegurou um amplo apoio a esta proposta. Tal confirma o nosso compromisso em prol de normas éticas rigorosas e métodos de trabalho modernos e transparentes», afirmou Christa Schweng.
Todas as alegações de má conduta serão investigadas pelo novo Comité de Ética, dotado de poderes de investigação claramente definidos. Tanto os membros como o pessoal do CESE poderão apresentar queixa junto do Comité de Ética. Em caso de abertura de inquérito, todos os denunciantes como tal reconhecidos beneficiarão de proteção, e o Comité cooperará estreitamente com o OLAF.
Consoante o resultado da investigação e a gravidade da má conduta, os membros poderão sofrer diversas sanções, nomeadamente:
- a destituição de um ou mais cargos que exerçam no CESE,
- o pagamento de uma indemnização pelos danos causados,
- a perda temporária do direito aos subsídios destinados aos membros,
- a suspensão da participação em algumas ou todas as atividades ou missões do CESE,
- a proibição de representar o CESE em qualquer fórum nacional, interinstitucional ou internacional,
- a perda do direito de acesso a informações confidenciais ou classificadas.
Nos casos mais graves, será igualmente possível recomendar a expulsão do membro do CESE.
As novas regras também reforçam a transparência financeira, sobretudo em matéria de reembolso das despesas de deslocação em serviço e das atividades dos membros. Todos os anos, os membros deverão apresentar uma declaração financeira, que estará disponível no sítio Web do CESE. O documento esclarece igualmente as situações em que pode haver conflitos de interesses.
A alteração do Código de Conduta dá seguimento aos apelos e às recomendações do Parlamento Europeu, bem como às recomendações da Provedora de Justiça Europeia e do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF).