Grupo Consultivo Interno UE-República da Coreia

Grupo Consultivo Interno UE-República da Coreia no âmbito do acordo de comércio livre (ACL)

O Acordo de Comércio Livre (ACL) UE-República da Coreia entrou em vigor em julho de 2011, sendo o primeiro ACL celebrado pela UE a incluir um título «Comércio e desenvolvimento sustentável», em que os compromissos assumidos pelas partes no que se refere ao trabalho e ao ambiente são importantes para as suas relações comerciais. Por exemplo, as partes envidarão esforços contínuos e sustentados no sentido de ratificar as restantes convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e aplicarão de forma efetiva as convenções já ratificadas pela Coreia e pelos Estados-Membros da UE, respetivamente.

Da mesma forma, as Partes aplicarão de forma efetiva, nas respetivas legislações e práticas, os acordos multilaterais em matéria de ambiente dos quais são partes.

A UE e a República da Coreia também se comprometeram a não baixar os seus padrões, com vista a atrair o comércio ou o investimento, e manifestaram a sua vontade de cooperar em domínios relacionados com o desenvolvimento sustentável. Tal inclui a facilitação do comércio em bens e serviços ambientais, a promoção de energias renováveis e de produtos dotados de eficiência energética, a promoção da responsabilidade social das empresas e a comercialização de produtos de acordo com os princípios do comércio justo e ético. A cooperação pode abranger igualmente aspetos comerciais relacionados com a biodiversidade, a promoção da pesca sustentável, a resolução do problema da exploração madeireira ilegal ou a cooperação em aspetos comerciais relacionados com a política em matéria de alterações climáticas.

As partes também se comprometeram a monitorizar o impacto do acordo.

Grupo Consultivo Interno da UE

O capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável do Acordo de Comércio Livre entre a UE e a República da Coreia prevê que cada parte convoca um grupo consultivo interno em matéria de desenvolvimento sustentável (ambiente e trabalho), cuja função consiste em prestar aconselhamento sobre a aplicação do capítulo. O grupo consultivo interno é constituído por organizações independentes representativas da sociedade civil, devendo representar de forma equilibrada as organizações ambientais, laborais e empresariais, bem como outros interessados.

Fórum da Sociedade Civil UE-Coreia

O Acordo de Comércio Livre UE-Coreia prevê igualmente que os membros do grupo consultivo interno de cada parte se reúnem num Fórum da Sociedade Civil para estabelecerem um diálogo que aborde os aspetos de desenvolvimento sustentável das relações comerciais entre as partes. O Fórum da Sociedade Civil reúne-se pelo menos uma vez por ano, salvo decisão das Partes em contrário, alternadamente em Bruxelas e em Seul.

Downloads

Rules of procedure of the EU Domestic Advisory Group created pursuant to Chapter 13 (Article 13.12) of the EU-Korea Free Trade Agreement