Grupo Eventual para a COP

Em fevereiro de 2022, o CESE criou um Grupo Eventual para a Conferência das Partes (COP) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC) com vista a fomentar um empenho mais estratégico, integrador e permanente do CESE no processo da CQNUAC.

O grupo eventual visa, por um lado, reforçar a participação do CESE nas reuniões anuais da COP e, por outro, assegurar a continuidade e o empenho estratégico no processo de todos os órgãos pertinentes do CESE. A sua criação reflete as ações climáticas permanentes do CESE ao longo do ano, possibilitando ir mais além do processo da CQNUAC com meios suplementares e mais diversos. A racionalização dos esforços do Comité em matéria de ação climática melhoraria o contributo do CESE para o processo internacional de governação do clima, obtendo, assim, um impacto mais significativo no âmbito do objetivo da UE de neutralidade climática até 2050.

O grupo eventual é composto por membros do Grupo dos Empregadores, do Grupo dos Trabalhadores e do Grupo das Organizações da Sociedade Civil, bem como por um representante da juventude.

Foi mandatado com as tarefas seguintes:

  • adquirir conhecimentos sobre o processo da CQNUAC e manter-se atualizado no tocante aos aspetos centrais das negociações, o que poderá implicar formação específica para os membros do grupo eventual (e para a delegação do CESE junto da COP);
  • elaborar um plano de trabalho anual abrangente, centrado principalmente na próxima reunião da COP, incluindo as etapas principais (pareceres, eventos, outros), identificando as partes interessadas e os parceiros, uma estratégia de comunicação e as diferentes fontes de informação (por exemplo, publicação dos relatórios do PIAC);
  • assegurar uma abordagem intersetorial estratégica mediante uma cooperação estreita com diferentes grupos e órgãos do CESE, bem como facilitar a coordenação da integração das atividades da COP no trabalho dos órgãos do CESE e vice-versa (por exemplo, interligar pareceres do CESE pertinentes e outros trabalhos em curso);
  • se for caso disso, contribuir para o trabalho preparatório da delegação do CESE junto da COP (cuja participação anual deve assentar numa regra de 50% de continuidade e incluir um delegado suplementar em representação da juventude);
  • coordenar a elaboração de uma resolução do CESE para a COP, em consonância com as próximas prioridades da COP e os processos de negociação da CQNUAC, a adotar pelo menos dois meses antes da reunião da COP;
  • manter uma comunicação periódica com a mesa da Secção NAT e os órgãos do CESE competentes, a fim de garantir a centralidade do processo da COP na tomada de decisões do CESE;
  • comunicar informações à Mesa do CESE, no mínimo, três vezes por ano.

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Activity report 2022-2023 Ad-hoc group con COP