European Economic
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CESE apoia propostas da UE para assegurar a continuidade do transporte aéreo e rodoviário de mercadorias em caso de Brexit sem acordo
Em três pareceres adotados em fevereiro, o CESE apoia a proposta da Comissão de prolongar temporariamente a aplicação da legislação da UE a fim de dar resposta a problemas específicos que poderiam afetar a aviação e o transporte rodoviário de mercadorias em caso de Brexit sem acordo.
- Segurança da aviação
O CESE apoia o plano de ação elaborado pela Comissão para fazer face a um cenário de saída sem acordo, que prevê medidas específicas para garantir que os certificados dos produtos, peças, equipamentos e empresas aeronáuticos continuam a ser válidos. «O regulamento da UE deverá apenas servir para resolver problemas de segurança da aviação que, de outro modo, não poderiam ser resolvidos. O objetivo não é prolongar o statu quo, mas oferecer uma solução temporária que permita ao setor continuar a pautar-se pelas mais elevadas normas de segurança até que o Reino Unido tenha criado as suas agências e a legislação nacional para assumir o papel de uma agência de segurança», sublinhou Thomas McDonogh.
- Serviços aéreos
O CESE também apoia a proposta de regulamento de contingência avançada pela Comissão para garantir os serviços aéreos fundamentais e assinala que esta iniciativa não pode ser considerada uma extensão das regras em vigor, nomeadamente do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, ou até um acordo de saída unilateral, uma vez que os direitos previstos estão limitados no tempo e nos seus objetivos. O autor do parecer, Jacek Krawczyk, salientou que «a proposta de regulamento é uma solução temporária no âmbito de um plano de contingência para reduzir o impacto de um Brexit sem acordo. É a única forma realista de atenuar eventuais consequências graves para o setor da aviação, caso o Acordo de Saída não seja ratificado até 29 de março de 2019.»
- Transporte rodoviário de mercadorias
O CESE apoia ainda a proposta da Comissão que concede aos transportadores rodoviários de mercadorias britânicos o direito de circular livremente no território da UE até 31 de dezembro de 2019, na condição de que os transportadores da União também possam gozar de condições de concorrência leais, equitativas e não discriminatórias no Reino Unido. «Esperamos sinceramente que, até à saída do Reino Unido da UE, as autoridades britânicas adotem um conjunto de medidas temporárias equivalentes que garantam aos transportadores rodoviários de mercadorias da União que circulem no Reino Unido direitos iguais aos oferecidos pela Comissão, a título temporário, aos transportadores rodoviários de mercadorias titulares de uma licença no Reino Unido, que lhes permitam transportar mercadorias entre o território do Reino Unido e os 27 Estados-Membros restantes», afirmou o relator, Raymond Hencks. (mp)