Na reunião plenária de 20 de fevereiro de 2019, o CESE adotou uma proposta de alteração do seu Regimento, a fim de incluir uma nova versão do Código de Conduta dos membros, como anexo. Entrados em vigor em 15 de março de 2019, o novo Regimento e o Código de Conduta têm igualmente em conta o Regimento do Parlamento Europeu, recentemente adotado, nomeadamente no que se refere à prevenção e ao combate de todas as formas de assédio.

Por iniciativa do seu presidente, Luca Jahier, e com o total apoio dos grupos e da administração, o CESE reiterou o princípio do direito à dignidade no local de trabalho e criou um mecanismo de supervisão interna para averiguar qualquer forma de assédio que envolva os membros, o qual prevê igualmente sanções.

Os membros terão de assinar o Código de Conduta quando da sua nomeação. As novas regras aplicam-se às interações entre os membros e todas as outras pessoas que trabalhem no Comité, bem como entre os próprios membros. As sanções incluem, em função do grau de gravidade do comportamento do membro, a «suspensão temporária da função de relator, presidente e membro de grupos de estudo, bem como da participação em missões e reuniões extraordinárias».

O Comité insiste igualmente no «respeito dos princípios da igualdade entre homens e mulheres e da não discriminação» e frisa a necessidade de assegurar «que a representação das mulheres em todos os órgãos do Comité é superior à sua proporção na Assembleia» (artigo 1.º, n.º 5).

O texto do Regimento e do Código de Conduta poderá ser consultado em breve, na íntegra, no sítio Internet do CESE. (dgf)