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Em caso de dúvida, prevalece a versão em língua inglesa.

Condições gerais de participação no evento «A tua Europa, a tua voz!» de 2018


INTRODUÇÃO

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) organiza, pela nona vez consecutiva, o evento «A tua Europa, a tua voz!», em 15 e 16 de março de 2018. O evento permite a alunos do ensino secundário dos 28 Estados-Membros da UE e dos 5 países candidatos (Albânia, antiga República jugoslava da Macedónia, Montenegro, Sérvia e Turquia) descobrir o CESE e o seu papel, assim como trocar pontos de vista e propor recomendações sobre um tema específico. O tema da edição deste ano está relacionado com o Ano Europeu do Património Cultural.

 

1.             Inscrição

1.1         Condições de participação

Para participar, as escolas candidatas devem:

  • ser escolas secundárias com alunos de ≥16 anos de idade;
  • estar localizadas num Estado-Membro da UE ou num dos países candidatos;
  • ser reconhecidas pelas autoridades em um ou mais Estados-Membros ou países candidatos;
  • dispor de um computador (para ler e imprimir ficheiros PDF) com acesso à Internet e ao correio eletrónico;
  • designar um professor e três alunos do penúltimo ano de qualquer tipo de ensino secundário (≥16 anos de idade) capazes de se exprimir em inglês;
  • examinar e debater os temas do evento nas aulas antes da viagem a Bruxelas;
  • aceitar receber um membro do CESE para uma sessão de informação sobre a UE e o CESE, em princípio entre janeiro e fevereiro de 2018 (as despesas de deslocação e alojamento do membro do CESE serão pagas pelo CESE). O membro visitará a escola selecionada e encontrar-se-á com os três alunos designados para se deslocarem a Bruxelas. Durante a visita, fará uma apresentação (da UE, do CESE e do evento) a uma ou mais turmas da escola selecionada;
  • informar os alunos selecionados, os seus colegas de turma e eventualmente todos os alunos da escola da possibilidade de seguir os preparativos do evento e o próprio evento no Facebook, no Twitter e no Instagram através dos três endereços indicados no final do presente documento, na rubrica «Informações adicionais».

1.2         Processo de inscrição

As escolas que pretendam participar devem preencher o formulário de inscrição em linha no sítio Web do CESE até 24 de novembro de 2017.

Antes da inscrição, a escola designa o professor acompanhante, que deve ser capaz de comunicar em inglês e que será a única pessoa de contacto com o CESE – caso a escola seja selecionada – na fase preparatória do evento. O diretor da escola deve confirmar a sua escolha na secção do formulário de inscrição em linha prevista para o efeito.

No formulário de inscrição, a escola indica a sua denominação completa e o seu endereço, o nome e os dados de contacto do diretor e do professor acompanhante e um endereço de correio eletrónico para o qual possa ser enviada toda a correspondência com o professor acompanhante. As mensagens de correio eletrónico devem ser consultadas regularmente, uma vez que as escolas serão contactadas sobretudo por essa via.

Só será aceite um formulário de inscrição por cada escola. As escolas que se candidatarem mais do que uma vez serão automaticamente excluídas.

A inscrição é possível até 24 de novembro de 2017.

1.3         A que se comprometem as escolas ao inscrever-se?

Ao inscrever-se, as escolas aceitam as condições gerais do sorteio, da preparação e da participação no evento em Bruxelas. Uma inscrição válida dentro do prazo garante apenas que a escola pode participar no sorteio; não garante a participação no evento.

As escolas selecionadas por sorteio comprometem-se a:

  • designar e inscrever três alunos que falem e compreendam inglês, os quais participarão no evento em Bruxelas, acompanhados por um professor;
  • convidar um membro do CESE para uma sessão de informação na escola;
  • examinar e debater um documento proposto pelo CESE;
  • dar a conhecer, no evento em Bruxelas, os resultados do seu trabalho mediante a participação ativa nos debates;
  • enviar uma fotografia das instalações da escola (por exemplo, da entrada principal) e uma fotografia de grupo dos três alunos selecionados e do professor acompanhante, assim como uma autorização do uso dessas fotografias em publicações do CESE, no sítio Web do CESE e nas redes sociais;
  • autorizar a utilização dos nomes dos alunos e do professor, bem como das fotografias tiradas durante a visita do membro do CESE à escola, em publicações do CESE, no sítio Web do CESE e nas redes sociais. Nota: salvo indicação em contrário por parte da escola, esta autorização aplicar‑se-á a todos os indivíduos, edifícios e objetos visíveis nas fotografias.
  • autorizar a utilização dos nomes dos alunos e do professor, bem como das fotografias deles tiradas durante a participação no evento em Bruxelas, em publicações do CESE, no sítio Web do CESE e nas redes sociais;
  • disponibilizar todo e qualquer artigo de imprensa relativo à visita de um membro do CESE à escola ou relativo à participação da escola no evento;
  • informar imediatamente os organizadores no CESE de qualquer alteração (p. ex., do professor acompanhante, dos alunos participantes, do endereço de correio eletrónico, etc.);
  • assegurar o seguimento do evento a nível local, na escola e fora dela (p. ex., dando a conhecer as recomendações adotadas, divulgando informações sobre o evento em geral, etc.).

1.4         O que acontece se uma escola não respeitar os seus compromissos?

O não cumprimento destas condições levará a que a escola e os respetivos alunos sejam imediatamente excluídos do evento.

 

2.             Seleção das escolas

As escolas participantes serão selecionadas por sorteio, em dezembro de 2017, entre todas as escolas que se tenham inscrito dentro do prazo. Uma escola selecionada não pode voltar a inscrever-se no ano subsequente à sua participação em Bruxelas (mas pode voltar a inscrever-se dois anos mais tarde). Os nomes serão tirados à sorte em presença do vice-presidente do CESE, que assegurará que o sorteio decorre no respeito das regras. Será selecionada uma escola por país. As escolas selecionadas serão informadas individualmente por correio eletrónico e os seus nomes serão publicados no sítio Web do CESE até meados de dezembro de 2017.

 

3.             Seleção e inscrição dos alunos que se deslocam a Bruxelas

As escolas participantes designam três alunos que participarão nos trabalhos em Bruxelas em 15 e 16 de março de 2018. Estes alunos devem estar no penúltimo ano de qualquer tipo de ensino secundário (≥16 anos) e ser capazes de se exprimir em inglês.

3.1         Critérios de seleção

As próprias escolas designam os alunos que as representam. Podem definir os seus próprios critérios de seleção, contanto que sejam claros, equitativos e não discriminatórios. Por uma questão de igualdade de género, o grupo de alunos selecionados deve incluir, de preferência, pelo menos um rapaz e uma rapariga.

3.2         Participação de alunos com deficiência

As escolas devem assegurar que os alunos com deficiência também possam participar no evento. As instalações do CESE estão equipadas de modo a serem acessíveis a pessoas com deficiência. As escolas devem informar atempadamente os organizadores no CESE se for necessário tomar medidas especiais.

3.3         Inscrição dos alunos

Até ao início de janeiro de 2018, as escolas selecionadas devem inscrever os três alunos que tiverem designado para participar no evento «A tua Europa, a tua voz!» de 2018. Antes de inscreverem os alunos, as escolas devem obter o acordo por escrito (formulário de autorização) dos seus pais ou tutores legais.

3.4         Formulário de autorização

As escolas que participam no evento devem enviar um formulário de autorização por aluno. Este formulário está disponível em todas as línguas oficiais da UE e pode ser impresso a partir do sítio Web do CESE. O formulário deve ser assinado por um dos pais ou pelo tutor legal do aluno e pelo diretor da escola. Em seguida, deve ser enviado ao CESE, juntamente com uma cópia de um documento de identificação válido por aluno, por correio postal ou por correio eletrónico, até 8 de janeiro de 2018. A cópia deve ser claramente legível.

Por correio postal:       European Economic and Social Committee

VMA 05/55
Rue Belliard 99
1040 Brussels (Belgium)
Por correio eletrónico: youreurope@eesc.europa.eu

 

Através deste formulário, os pais ou tutores legais do aluno e o diretor da escola certificam que:

  • o aluno está autorizado a deslocar-se a Bruxelas para o evento;
  • o nome do aluno pode ser usado em publicações do CESE, no sítio Web do CESE e nas redes sociais com ele relacionadas, juntamente com fotografias do aluno e/ou gravações vídeo da reunião;
  • o aluno estará sob a supervisão do professor acompanhante durante a viagem e a estadia em Bruxelas.

O aluno só poderá participar no evento se o formulário de autorização e a cópia do seu documento de identificação forem recebidos dentro do prazo.

3.5         Proteção dos dados pessoais

O CESE garante a proteção de todos os dados pessoais recebidos nos termos da legislação em vigor. O evento «A tua Europa, a tua voz» será filmado e fotografado para fins promocionais.

 

4.             Preparação do evento nas escolas

Um membro do Comité visitará as escolas selecionadas, em princípio entre meados de janeiro e fevereiro de 2018, para fornecer informações sobre o CESE e os seus métodos de trabalho, bem como apresentar e debater o documento de trabalho do evento. O CESE pagará as despesas de deslocação e de alojamento do membro. O CESE também tomará iniciativas de contacto com a comunicação social. A Unidade de Imprensa do CESE colaborará com as escolas e os membros do CESE para encorajar a comunicação social a seguir e, possivelmente, a participar nesta visita. Gostaríamos de contar com o seu apoio para estas atividades.

Todas as informações essenciais sobre o evento serão publicadas no sítio Web do CESE. Os professores implicados devem, por isso, verificar o sítio regularmente.

Até meados de janeiro de 2018, as escolas participantes receberão um documento de trabalho com perguntas abertas para ajudar os alunos e os professores a formar as suas ideias e a preparar-se para o debate em Bruxelas. Os alunos e os professores devem debater e procurar responder às perguntas nas aulas, a fim de se prepararem para os debates presenciais em Bruxelas.

 

5.             Evento em Bruxelas

5.1         Responsabilidade

As escolas participantes, representadas pelo professor acompanhante, assumem plena responsabilidade pelos seus alunos e professores durante a sua estadia em Bruxelas e nas deslocações de e para o evento.

Os alunos e o professor acompanhante devem trazer os documentos de viagem necessários (passaporte ou cartão de cidadão válido).

Também devem trazer o Cartão Europeu de Seguro de Doença, disponível gratuitamente junto das organizações de seguros e/ou das caixas de seguro de doença locais, ou um certificado provisório que o substitua caso o cartão não possa ser emitido a tempo (para mais informações, consultar: http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=559).

Os alunos e professores dos países candidatos devem informar-se junto dos seus organismos nacionais de saúde ou das suas seguradoras privadas sobre a forma de obterem cobertura de seguro no estrangeiro.

As escolas participantes e/ou os pais dos alunos participantes devem ter um seguro de viagem, que ficará a cargo dos próprios participantes (algumas escolas podem ter um seguro que cubra as viagens escolares ao estrangeiro e/ou os alunos podem já estar cobertos por uma apólice de seguro de família). Os professores participantes também devem ter um seguro de viagem.

Todos os alunos e professores estão cobertos pelo CESE contra acidentes que possam ocorrer na Bélgica durante o evento.

O CESE organiza e paga as despesas de deslocação e alojamento dos alunos e do professor acompanhante de cada Estado-Membro e país candidato de acordo com as condições a seguir descritas.

5.2         Organização do evento

O evento realiza-se em 15 e 16 de março de 2018. Os alunos chegarão a Bruxelas na quinta-feira, 15 de março de 2018, e encontrar-se-ão com os outros participantes no final desse dia. Regressarão a casa no sábado, 17 de março de 2018.

As escolas participantes serão previamente informadas das disposições pormenorizadas para o evento.

As escolas participantes são convidadas a propor um contributo cultural do seu país (p. ex., danças e/ou música tradicionais) para o jantar de despedida em 16 de março.

5.3         Línguas de trabalho

As atividades dos grupos de trabalho realizam-se em inglês, e haverá interpretação de/para inglês e francês nas reuniões plenárias. Como já salientado, para assegurar o bom desenrolar dos debates dos grupos de trabalho, os alunos e o professor acompanhante devem poder exprimir-se em inglês. Serão organizadas atividades paralelas para os professores.

5.4         Despesas

O CESE pagará as despesas seguintes dos alunos e do seu professor:

  • despesas de alojamento em Bruxelas (2 noites, pequeno-almoço incluído);
  • despesas da viagem de avião ou comboio do país de origem até Bruxelas (incluindo voos de ligação ou comboios de ligação de longo curso, caso necessário). A viagem efetuar-se-á de avião ou comboio, em função do país de origem dos participantes. As escolas participantes serão informadas das disposições pormenorizadas;
  • recorda-se que a marcação da viagem e a reserva do hotel, assim como o respetivo pagamento, serão efetuadas direta e unicamente pelo CESE através da sua agência de viagens. O CESE não se responsabiliza por dormidas suplementares ou contas por liquidar;
  • deslocação entre o aeroporto/a estação ferroviária de Bruxelas e o hotel;
  • jantar na quinta-feira, 15 de março de 2018, almoço e jantar na sexta-feira, 16 de março de 2018.

Os participantes devem certificar-se de que chegam à estação ou ao aeroporto com bastante antecedência em relação à hora de partida programada para Bruxelas. Se perderem o comboio ou o avião por motivos que não sejam de força maior, o CESE não concederá qualquer reembolso e/ou compensação e não assumirá os custos da aquisição de novos bilhetes ou da alteração dos bilhetes já adquiridos nem as despesas adicionais de alojamento ou subsídios de estadia.

N.B.: O CESE não paga nem reembolsa as despesas de deslocação de/para a estação ou o aeroporto de partida no país de origem, o que significa que essas despesas ficam a cargo dos participantes.

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Para informações gerais sobre o CESE, consulte o sítio Web do Comité: www.eesc.europa.eu.

Todas as informações sobre o evento estão disponíveis no respetivo sítio Web: www.eesc.europa.eu/yeys2018.

Também pode enviar as suas perguntas aos organizadores no CESE por correio eletrónico: youreurope@eesc.europa.eu

«A tua Europa, a tua voz!» no Facebook: www.facebook.com/youreuropeyoursay/

«A tua Europa, a tua voz!» no Twitter: youreurope

«A tua Europa, a tua voz!» no Instagram: youreurope

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