A Plataforma da Sociedade Civil UE Geórgia

O Acordo de Associação entre a UE e a Geórgia foi assinado em 27 de junho de 2014 e entrou plenamente em vigor em 1 de julho de 2016.

As disposições institucionais, gerais e finais do Acordo de Associação com a Geórgia (artigo 412.º) preveem a criação de uma plataforma da sociedade civil, incumbida de promover a realização de reuniões periódicas, a fim de manter informados os representantes da sociedade civil de ambas as partes e de reunir as suas sugestões para efeitos da aplicação do acordo. Por conseguinte, a Plataforma, uma estrutura complementar dos órgãos políticos existentes no âmbito do Acordo de Associação UE‑Geórgia, permite às organizações da sociedade civil de ambas as partes monitorizar a aplicação do Acordo, formulando recomendações às autoridades competentes.

O artigo 412.º do Acordo de Associação estipula que a plataforma é composta por representantes da sociedade civil, do lado da UE, incluindo membros do CESE, e representantes da sociedade civil, do lado da Geórgia, incluindo representantes da plataforma nacional do Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental.

A Plataforma da Sociedade Civil UE‑Geórgia foi instituída em 16 de junho de 2016 e é composta por membros de ambas as partes. Do lado da UE, é composta por membros do CESE e membros de redes da sociedade civil europeia (EUROCHAMBERS, BUSINESSEUROPE, CES, COPA‑COGECA, Cooperatives Europe e o Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental).

A Plataforma da Sociedade Civil pode formular recomendações ao Conselho de Associação (nível ministerial), competindo ao Comité de Associação (nível de altos funcionários) e ao Comité Parlamentar de Associação organizar contactos periódicos com os representantes da Plataforma, de modo a conhecer os seus pontos de vista sobre a forma de alcançar os objetivos do acordo (artigo 413.º).